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MPRJ denuncia empresário que se recusou a atender pessoa devido à orientação sexual

“Não quero vender chopp para gay. Não quero vocês aqui no meu bar”, teria dito o dono do bar a um cliente

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 19 de maio de 2023 - 11:02
Ministério Público solicitou a suspensão do funcionamento do bar
Ministério Público solicitou a suspensão do funcionamento do bar -

A 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada do Núcleo Rio de Janeiro denunciou, ontem (18), por homofobia, um empresário dono de um bar localizado em Ipanema, na Zona Sul do Rio. De acordo com a denúncia, no dia 7 de setembro de 2022, Dia da Independência, o denunciado recusou-se a atender uma pessoa em razão da sua orientação sexual, além de ordenar seus funcionários a adotarem a mesma postura.

A denúncia relata que, na data, o empresário, com amplo e total domínio dos fatos relacionados aos negócios do empreendimento comercial, livre, conscientemente, e impulsionado por motivação homofóbica, orientou seus funcionários a recusar atendimento a um cliente que pediu um chopp no balcão do bar.

Ao recusar o pedido, um funcionário do estabelecimento explicou que não podia servir o cliente por ordem do proprietário, que estava atrás do balcão. Ao perguntar por que outras pessoas estavam sendo servidas, a vítima ouviu do empresário: “Não quero vender chopp para gay. Não quero vocês aqui no meu bar”.

“O comportamento dispensado à vítima, atentatório à dignidade humana e evidenciado pelas palavras insultantes, tinha o intuito de depreciá-la por sua orientação sexual, traduzido em expressão de racismo, compreendido este em sua dimensão social, com potencial de causar-lhe odiosa inferiorização e perversa estigmatização. Agindo de forma preconceituosa e discriminatória, o denunciado violou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Artigo II, item 1) e a Constituição da República (artigo 5º, incisos I e II) e praticou a conduta delituosa descrita no tipo do artigo 8º da Lei nº 7.716/89”, diz um dos trechos da denúncia. 

Além de pedir a condenação do empresário de acordo com o artigo 8º da Lei nº 7.716/89 (pena prevista de um a três anos de reclusão), a 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada do Núcleo Rio de Janeiro pediu ao Juízo a suspensão do funcionamento do bar pelo prazo de três meses. 

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