Justiça decide que Guarda Municipal do Rio não pode portar arma de fogo
A ação definiu que a corporação permancerá com a autorização para uso de equipamentos não letais, como armas de choque
![Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro](https://cdn.osaogoncalo.com.br/img/Artigo-Destaque/130000/1200x720/WhatsApp-Image-2023-04-11-at-153125_00133492_0-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.osaogoncalo.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F130000%2FWhatsApp-Image-2023-04-11-at-153125_00133492_0.jpg%3Fxid%3D519423%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1713787807&xid=519423)
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro -
Em decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), a Guarda Municipal do Rio vai continuar a trabalhar sem o direito de portar arma de fogo. A decisão julgou constitucional um dispositivo da Lei Orgânica do Município que veda o uso de armas de fogo por parte da corporação.
A ação, que tramitava desde o último ano, definiu que a corporação permancerá com a autorização para uso de equipamentos não letais, como armas de choque. Em seu voto, o desembargador-relator Celso Ferreira Filho afirmou que a tese de que a questão de armar ou não a guarda é de interesse local.
Em nota, a Guarda Municipal informou que a decisão não afeta a atuação da instituição, que segue sem usar arma de fogo.