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Período em que só pode ser preso em flagrante termina hoje (1º)

A partir das 17h de hoje, qualquer crime é válido para detenção ou prisão

relogio min de leitura | Redação 01 de novembro de 2022 - 10:18
O período de imunidade começou no dia 25 de outubro para eleitores e no dia 15 de outubro para candidatos que concorreram no segundo turno das eleições
O período de imunidade começou no dia 25 de outubro para eleitores e no dia 15 de outubro para candidatos que concorreram no segundo turno das eleições -

Período em que candidatos que disputam cargos nas eleições de 2022 e eleitores brasileiros não podem ser presos, a não ser em crimes como flagrantes, termina hoje (01), às 17h. A lei existe para preservar as garantias eleitorais.

Segundo Código Eleitoral, Lei 4.737/1965, o período em que eleitores e candidatos que disputavam um cargo no segundo turno das eleições de 2022 não podiam ser presos, com exceção dos casos de flagrante, termina 48 horas após o fim de uma eleição, portanto, às 17h de hoje.

Desde o dia 15 de outubro, a imunidade estava valendo para qualquer candidato do segundo turno destas eleições. Para eleitores, o período começou a valer no dia 25 de outubro. A regra possui finalidade de impedir que votantes e candidatos sejam afastados da disputa.

No caso dos eleitores, havia possibilidade de prisão ou detenção durante o período em dois casos: se houvesse sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como terrorismo, tortura, tráfico e racismo; ou por salvo-conduto, que ocorre quando um eleitor impede ou atrapalha o voto de outro.

De acordo com o Código Eleitoral, um juiz competente fará uma avaliação da legalidade da detenção que ocorrer em casos de prisão durante os períodos de imunidade. Em caso de ilegalidade, o responsável pela detenção deve ser responsabilizado e o detido deve ser solto.

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