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Polícia pede prisão do padrasto acusado de agredir criança em Icaraí

Os agentes aindam aguardam o mandado de prisão para dar início a captura do suspeito

relogio min de leitura | Renata Sena 16 de setembro de 2022 - 11:34
A defesa do acusado já havia informado que vai pedir um Habeas-corpus  assim que a prisão for decretada
A defesa do acusado já havia informado que vai pedir um Habeas-corpus assim que a prisão for decretada -

Pelo menos até o momento, ainda não há mandado de prisão contra o padrasto que torturou a criança de quatro anos em Icaraí, Zona  Sul de Niterói.

Embora esteja circulando nas redes sociais que o agressor está foragido, o homem ainda não é  procurado pela polícia, já que a justiça ainda não expediu o mandado de prisão que foi pedido pela 77ª DP ( Icaraí). 

Rumores apontaram que o padrasto agressor estaria internado numa clínica para tratamentos psicológicos. Contudo, a mãe do acusado negou, por telefone, essa informação. 

Segundo a polícia, o caso foi registrado em fevereiro, pelo síndico do condomínio onde a agressão ocorreu. Porém, as imagens, ainda segundo relatos policiais, não haviam sido entregues. Fazendo com que o crime fosse caracterizado como maus-tratos. 

A polícia contou que chegou a ir ao condomínio, mas a família não morava mais lá. Esse fato foi confirmado pela mãe da criança agredida. Segunda ela, após saber que foi flagrado agredindo a criança, o autor levou ela para outro endereço e a manteve cárcere privado. 

Nesta quinta-feira (15), o vídeo com as imagens começaram a circular nas redes sociais e foram recebidas pela polícia. 

"Assim que a polícia teve acesso às imagens o crime passou a ser investigado como tortura", explicou um policial, apontando o motivo do lapso temporal entre o ocorrido e a evolução do inquérito policial. 

A defesa do acusado já havia informado que vai pedir um Habeas-corpus  assim que a prisão for decretada.

Linha do tempo

- Em fevereiro o caso foi registrado como maus-tratos, crime de menor potencial ofensivo.

- Ainda em fevereiro a polícia foi até o endereço e a família já não morava mais no local. As imagens não foram apresentadas a polícia.

-No dia 15 de setembro a policia teve acesso as imagens e o caso foi qualificado como crime de tortura. Às 16h a polícia pediu a prisão preventiva do acusado.

-Ainda no dia 15 o Ministério Público opinou pelo declínio do caso, o que foi aceito em juízo, já que não se tratava mais de crime de competência ao Juízo Especial, e sim, a Vara Criminal.

-No dia 16 de setembro a defesa do acusado entrou em um embargo de declaração.

- Até às 13h10, do dia 16, ainda não havia mandado de prisão expedido contra o autor.

- 12h05 do dia 16 o processo foi redistribuído para a 1°Vara Criminal de Niterói.

A equipe de O São Gonçalo buscou o advogado especializado, Gleber Chaves Pinto Junior, para comentar o caso, já que o processo corre sem segredo de justiça.

"O Embargo de Declaração é um instrumento processual para sanar omissão, contradição, obscuridade e dúvida de sentença, despacho ou decisão. É tecnicamente um recurso possível. Porém, a decisão do caso está em consonância com o que está apurado até então", explicou Gleber. 

"Entendo que os embargos manejados pelo advogado, em que pese tecnicamente correto, são manifestamente procrastinatórios, notadamente para ganhar tempo e diminuir o clamor popular provocado pela conduta abjeta do cliente dele", concluiu.

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