Polícia Militar prende criminoso foragido de Minas Gerais
Em seu desfavor, havia dois Mandados de Prisão expedidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Policiais Militares do Núcleo de Inteligência da 2ªUPP/Rocinha/23º BPM – da Coordenadoria de Polícia Pacificadora – CPP - com ajuda do Disque Denúncia (2253-1177), prenderam na tarde desta terça-feira (14), o criminoso e foragido da Justiça de Minas Gerais, Samuel da Silva Basílio, de 26 anos.
Atentos à movimentação de criminosos oriundos de outros Estados e do Complexo da Penha, e diante dos fatos, e de informações recebidas de sua possível localização, foi realizada uma Operação de Inteligência, com o apoio da Supervisão de Operações, nesta terça, onde os policiais conseguiram localizar e prender o foragido na Estrada da Gávea, na Rocinha, próximo à localidade do “199”, em frente ao restaurante “Mirante da Rocinha”. O criminoso foi abordado e tentou evadir-se do local, motivo pelo qual foi necessário o uso de algemas, conforme a Súmula Vinculante n°11 – STF - (Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga).
Oriundo de Minas Gerais e com anotações criminais pelos crimes de Homicídio (Artigo 121 do CP), Porte/Posse Ilegal de Arma de Fogo (Artigo 14, do Estatuto do Desarmamento) e Crimes da Lei de Drogas (Artigo 33 da Lei 11.343/2006), , vinha sendo monitorado pelo NuInt da UPP/Rocinha, que após processar dados do Ciclo de Produção de Conhecimento e informações de sua localização, concluíram que o mesmo fugiu do seu Estado de origem, para se esconder de seus crimes em Minas Gerais, na comunidade da Rocinha, Zona Sul do Rio.
Em seu desfavor, havia dois Mandados de Prisão expedidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais/Ponte Nova, JMG, sendo eles nº 0027145-51.2021.8.13.0521 e nº 0073800-57.2016.8.13.0521, pelos por Crimes da Lei de Drogas e Posse Ilegal de Arma de Fogo de Calibre Permitido.
Em sua ficha criminal consta as seguintes anotações:
Artigo 14 / Lei 10826
Artigo 244 A/Línea B / Lei 8069
Artigo 12 / Lei 10826
Artigo 28 / Lei 11343
Artigo 121 Parágrafo 2º INC 1 / do CP
A ocorrência foi conduzida para a sede da 11ª DP – Rocinha -, onde foi cumprido o mandado de prisão e tomadas as medidas cabíveis sobre o caso. O detento foi encaminhado para uma unidade prisional, onde ficará à disposição da Justiça.
Cabe ressaltar que a ação não resultou em qualquer efeito colateral, não havendo vitimização de civis inocentes ou agentes do Estado.
Disque Denúncia recebe informações sobre a localização de foragidos da Justiça, nos seguintes canais de atendimento:
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(21) 2253 1177 ou 0300-253-1177
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