Jovem com deficiência acusado de roubo é solto após 20 dias preso
Réu foi preso no dia 28 de março, suspeito de roubar o celular de uma mulher na Baixada
Após 20 dias encarcerado, Leonardo Bezerra da Costa, de 27 anos, deixou o presídio Evaristo de Moraes, em São Cristóvão, na Zona Norte do Rio, na manhã deste sábado. Pessoa com Deficiência (PcD) auditiva e dificuldade na fala, ele foi preso no dia 28 de março após ser acusado de roubar uma mulher, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
A juíza Viviane Tovar de Mattos Abrahão, da 1ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, concedeu a liberdade provisória a Leonardo na noite desta quarta-feira (13). Contudo, o alvará de soltura do jovem só chegou à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) na madrugada de sexta (15). De acordo com seu advogado, Daniel Barbosa, a demora ocorreu em função de uma falha no sistema de liberação.
A família de Leonardo alega sua inocência e comemorou a soltura. Sua cunhada Geovana Suzano das Neves, de 21 anos, expressou a satisfação da família em vê-lo livre novamente.
"É uma felicidade imensa o que estamos sentindo. Esperamos que tudo fique em paz e que as coisas sejam resolvidas da melhor maneira possível"., disse ela.
Imagens reveladas pelo jornal O Dia, mostram o momento em que um homem de camisa preta e bermuda em uma bicicleta, que a polícia alega ser Leonardo, aborda duas mulheres, uma das quais carrega uma criança de colo, puxa o celular de uma delas e coloca na cintura. Em seguida, o criminoso troca socos com as vítimas e empreende a fuga.
O caso ganhou repercussão após parentes do réu afirmarem que ele teve alguns de seus direitos constitucionais, como a presença de um intérprete de libras na primeira audiência de custódia desrespeitado.
A defesa do acusado também nega que ele tenha cometido o crime. Segundo Barbosa, "o próximo passo é mostrar que ele não cometeu roubo e o vídeo até favorece a defesa técnica. Tendo em vista a probabilidade dele, de fato, ter deficiência cognitiva, o juiz vai requerer a instauração de insanidade mental".
Em decisão promulgada nesta quarta-feira, a juíza Viviane Abrahão afirmou que a prisão por parte dos policiais militares “não foi ilegal, tendo sido inclusive a atuação destes que impediram que o linchamento do acusado pudesse ter um desfecho trágico, mas não há fundamento para justificar a manutenção do acautelamento do réu.” Ainda de acordo com ela, o fato de Leonardo ser réu primário, possuir bons antecedentes, residência fixa e núcleo familiar sólido também facilitou a sua soltura.
"Observe-se que apesar de a vítima ter narrado que foi agredida com socos no peito e no braço, de acordo com a dinâmica dos fatos narrados no inquérito policial o acusado praticou os atos de violência no intuito de garantir o sucesso da prática de delituosa, eis que a esta o segurou pela camisa impedindo a sua fuga. Tal conduta, apesar de reprovável não é capaz de, por si só, incutir ao réu a periculosidade necessária a justificar a manutenção de sua prisão, especialmente porque de acordo com o que consta nos autos este possui algum grau de comprometimento cognitivo conforme é possível de verificar pelos documentos juntados por sua defesa"., concluiu a magistrada.