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Justiça determina soltura de pai de crianças mortas em incêndio em Maricá

Ele foi autuado por abandono de incapaz

relogio min de leitura | Redação 15 de março de 2022 - 16:45
Pai dos meninos havia sido preso por agentes da DHNSG
Pai dos meninos havia sido preso por agentes da DHNSG -

O pai dos meninos Brayan Vinicius e Nicolas Cauê, de 1 e 3 anos, que morreram em um incêndio na casa onde moravam, em Maricá, foi solto após uma decisão da Justiça, na segunda-feira (14). Ele foi preso em flagrante por policiais da Delegacia de Homicídios de Niterói e São Gonçalo (DHNSG) e foi autuado por abandono de incapaz. 

Durante a audiência de custódia realizada na segunda-feira (14), a juíza Ariadne Lopes optou por não converter a prisão em flagrante por prisão preventiva. Ela também determinou a expedição de alvará de soltura em favor do homem, que deverá cumprir medidas cautelares até que seja proferida sua sentença. 

O pai das crianças deixou a casa no sábado, durante a madrugada, por volta das quatro horas. Cerca de duas horas depois, quando retornou para a casa, encontrou o local em chamas. Ele tentou salvar os filhos, mas ambos já estavam sem vida. O homem foi autuado por crime de abandono de incapaz qualificado pelo resultado de morte. 

Na decisão, a magistrada considerou o fato de Damião ser primário e não possuir nenhuma anotação criminal. 

“Entendo que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão mostram-se necessárias e suficientes no caso em tela para acautelar a eventual e futura aplicação da lei penal, razão pela qual deixo de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva”, afirmou a juíza.

“Em que pese a gravidade dos fatos e, também, pelo próprio custodiado, em sede policial, conforme termo de declaração, cujas consequências são igualmente graves, quais sejam, o óbito dos dois filhos do custodiado, verifica-se que o custodiado é primário, não ostentando nenhuma anotação criminal, vindo a arcar, talvez, também com as consequências dos fatos por se tratar de genitor das vítimas.”

Ao final da decisão, ela determinou que sejam cumpridas medidas cautelares. Com isso, o pai dos meninos deverá comparecer mensalmente ao juízo para informar e justificar suas atividades e também está proibido de deixar a Comarca de Maricá, onde reside, por mais de cinco dias. 

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