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Laudo aponta indícios de psicopatia de acusado de feminicídio no Plaza

Julgamento foi adiado devido à nova decisão da Justiça

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 03 de dezembro de 2021 - 14:34
Matheus dos Santos matou a facada a jovem Vitórya Melissa, de 21 anos
Matheus dos Santos matou a facada a jovem Vitórya Melissa, de 21 anos -

Acusado de matar a jovem Vitórya Melissa Mota, de 21 anos, a facadas no dia 2 de junho deste ano, Matheus dos Santos da Silva passou por uma avaliação psiquiátrica que apontou indícios de psicopatia. O julgamento dele estava previsto para a próxima segunda-feira (6), mas foi suspenso sem previsão de nova data por conta da realização dos exames de incidente de insanidade mental.

De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), o pedido para avaliação psiquiátrica de Matheus, feito por seus advogados, será fundamental para que haja uma avaliação psiquiátrica definitiva para atestar as reais condições do acusado. 

"Realizada a avaliação preliminar, o perito oficial concluiu que o réu não tem necessidade de tratamento psiquiátrico atual, em que pese dispor de ‘tendência ao isolamento e dificuldade de relacionamento social, eventual transtorno de personalidade esquizoide, o que justifica que venha a ser submetido futuramente a sessões de psicoterapia, ainda durante o encarceramento, eventualmente na própria unidade prisional. O psiquiatra particular assistindo o réu afirmou que ele poderia sofrer deste transtorno de personalidade esquizoide, ou de transtorno de personalidade dissocial ou psicopatia”, destacou o Ministério Público.

Antes mesmo de apreciar o requerimento do Ministério Público, a juíza titular da 3ª Vara Criminal, Nearis dos Santos Carvalho Arce, já havia determinado a instauração do incidente, requerido pela defesa do acusado, ao juntar o laudo do psiquiatra particular, uma vez que a questão da imputabilidade (capacidade de entendimento) do acusado deve ser objeto de perícia legal, em caso de dúvida, antes de o fato ser submetido a júri popular.

“Com este quadro, considerando que estas avaliações referidas foram preliminares, sucintas e sumárias, não se fazia possível a realização do plenário de julgamento pelo júri popular sem que fosse realizada a perícia definitiva sobre a imputabilidade do acusado, para apurar se, ao tempo dos fatos, tinha capacidade reduzida ou plena de entender o caráter ilícito de sua conduta e de se determinar conforme este entendimento – requisito legal para aplicação da pena”, afirmou o órgão.

*Sob supervisão de Cyntia Fonseca

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