Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,5165 | Euro R$ 6,3876
Search

Decisão mantida! Mesmo após defesa de Flordelis tentar recurso, ela e seus filhos irão à júri popular

A decisão foi tomada pela 3ª Vara Criminal de Niterói

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 29 de setembro de 2021 - 09:40
A decisão foi tomada pela 3ª Vara Criminal de Niterói e mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
A decisão foi tomada pela 3ª Vara Criminal de Niterói e mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) -

E Flordelis segue respondendo judicialmente pela acusação de ser a mandante do assassinato de seu marido, o pastor Anderson do Carmo. Dessa vez, mesmo com a defesa dela entrando com recursos contra isso, o destino da cantora gospel está nas mãos de sete pessoas que irão compor o júri popular para julgar o caso. A decisão foi tomada pela 3ª Vara Criminal de Niterói e mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Durante a sessão de ontem (28) no TJRJ, a defesa de Flordelis tentou entrar com um pedido de recursos para que eles não fossem a júri popular e ainda pediram a nulidade do processo de Flordelis, justificando que era “pela ausência de certeza quanto à materialidade do crime de homicídio tentado”, segundo informações da Agência Brasil. Ambos os pedidos foram negados pelo relator Celso Ferreira Filho e pelos magistrados que o acompanhavam na audiência. Eles afirmaram que a Justiça tem sim indícios mínimos da participação de Flordelis no crime.

Segundo informações, Flordelis, que foi presa após ter seu mandato como deputada federal cassado em agosto deste ano, é acusada de ser a mandante do assassinato de seu marido, o pastor Anderson do Carmo, que morreu ao chegar em casa em junho de 2019. 

Além dela, outros parentes da pastora, acusados de participarem do mesmo crime, serão julgados também pelo júri popular, sendo eles: Rayane dos Santos Oliveira, Simone dos Santos Rodrigues, André Luiz de Oliveira, Marzy Teixeira da Silva, Marcos Siqueira Costa, Flávio dos Santos Rodrigues, Adriano dos Santos Rodrigues, Carlos Ubiraci Francisco da Silva e Andrea Santos Maia. Todos eles tiveram o recurso pedindo para não irem à júri popular negados.

Os júris populares são sete pessoas aleatórias (sorteadas de 21 escolhidas previamente) e sem vínculo com os réus e com a justiça, que vão analisar o caso em um julgamento e decidir se o acusado é ou não responsável pelo crime, se o caso realmente foi fruto de um crime e se o réu deve ser considerado culpado ou não. Na maioria dos casos de homicídio, os júris são convocados, como, por exemplo, no caso de Suzane von Richthofen, que foi considerada culpada pelo crime de assassinato de seus pais após uma decisão do júri popular.

Matérias Relacionadas