Imagens de bancos serão armazenadas
O tempo de armazenamento de imagens nos estabelecimentos bancários e financeiros poderá ter o período mínimo de dois anos. É o que determina o projeto de lei 248/2015, da deputada Martha Rocha (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, ontem, em primeira discussão.
O projeto acrescenta artigos à Lei 3.162/98 e, pelo texto, a requisição das imagens armazenadas poderá ser feita pelo juiz, pelo Ministério Público e pela autoridade policial.
Martha Rocha explica que o projeto corrige a lei atual, que não possui especificação em relação ao tempo mínimo que a imagem deve ficar salva. “Cada vez mais temos observado que ocorrem crimes no interior do estabelecimento bancário, como o chamado “chupa cabra” – quando o cartão fica preso no caixa automático e o chip é clonado. Então, precisamos que essa imagem tenha um período de armazenamento para contribuir com o uso da tecnologia nas investigações”, afirmou a deputada. A proposta ainda será votada em segunda discussão pela Alerj.