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Acusado de cometer feminicídio no Plaza Niterói será levado à corte mês que vem

Julgamento vai acontecer exatos dois meses após o crime

relogio min de leitura | Redação 12 de julho de 2021 - 13:40
Matheus dos Santos da Silva, acusado do crime
Matheus dos Santos da Silva, acusado do crime -

Exatos dois meses após assassinar a estudante de enfermagem Vitórya Melissa Mota, no Plaza Shopping em Niterói, acusado de feminicídio será levado a tribunal. O julgamento de Matheus dos Santos da Silva acontecerá no dia 2 de agosto às 13h30 no Fórum da cidade. A responsável pelo caso é a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3º Vara Criminal de Niterói.

Vitórya foi morta a facadas no começo da tarde do dia 2 de junho, na praça de alimentação do Shopping onde trabalhava como atendente de uma cafeteria. Matheus foi preso em flagrante por policiais civis da 76ª DP, que almoçavam no local e indiciado como autor do crime. A jovem chegou ao Hospital Estadual Azevedo Lima (Heal) no Fonseca, Zona Norte de Niterói, ainda com vida, mas não resistiu ao ataque. A motivação do crime teria sido a recusa da estudante de manter relações com o assassino, da qual era colega de classe na faculdade de enfermagem.

Serão ouvidos pela juíza o promotor do caso, a banca da defesa e as testemunhas de acusação e defesa, elencadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e pelos advogados do réu, respectivamente, além, é claro, do próprio Matheus. Arce deu aos advogados do último o prazo de 5 dias para arrolar suas testemunhas. O mesmo prazo foi dado ao Plaza para que este entregue as imagens das câmeras de segurança do estabelecimento para o período entre a chegada de Vitórya e a retirada de seu corpo do local.

A juíza recusou o pedido da defesa, que inquiriu acesso à lista de professores e alunos do curso em que os dois estudavam. Segundo Nearis, se tratam de dados pessoais de indivíduos alheios ao processo, cuja privacidade deve ser mantida. Foi negada ainda a súplica dos advogados pela instauração de incidente de insanidade mental. A magistrada declarou que para tal seria necessário trazer à frente um atestado médico que sustente a alegação.

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