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Consumidor terá que ser avisado se o seu endereço é área de risco

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 24 de novembro de 2015 - 08:00

Governador Pezão sancionou lei do deputado Carlos Minc

Foto: Divulgação

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, ontem, a lei do deputado Carlos Minc que garante que o consumidor, no ato da contratação do serviço, seja informado sobre a existência de qualquer restrição de entrega de correspondências e mercadorias pelos Correios, transportadoras ou empresas de entregas expressas; como no caso dos que moram em locais de conflitos armados ou distantes.

Com a lei, no caso de impossibilidade de entrega residencial ou em outro local designado, a mercadoria deverá ser disponibilizada para o consumidor no estabelecimento dos Correios, da transportadora ou empresa de entrega expressa que for mais próximo da sua residência. Se a lei for descumprida, o infrator ficará sujeito às sanções dispostas no Código de Defesa do Consumidor.

“É uma lei pró-consumidor. Existem, por exemplo, moradores de comunidades que adquirem produtos e ficam sem recebê-los, sob a alegação de que a empresa não pôde fazer a entrega em determinados endereços em locais de risco. Mas, quando for o caso, os consumidores precisam ser alertados sobre alguma dificuldade de entrega”, afirma Minc.

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