Alexandre Moraes concede prisão domiciliar para deputado Daniel Silveira
A prisão domiciliar foi concedida com inclusão do monitoramento por tornozeleira eletrônica

Neste domingo (14), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), designou a mudança da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) para uma prisão domiciliar, incluindo monitoramento por tornozeleira eletrônica. Após publicar um vídeo em suas redes sociais, ao qual defendeu o AI-5 (instrumento mais duro da Ditadura Militar) e a destituição dos ministros do STF, Silveira foi preso em flagrante por crime inafiançável, no dia 16 de fevereiro.
Ao estudar mais a fundo a solicitação de concessão de liberdade, que havia sido negado, Moraes acionou a comunicação ao comando do Batalhão da Polícia Militar do Rio – local onde Daniel Silveira está preso – com o objetivo de que o deputado cumprisse integralmente a presente decisão. Silveira chegou a ser autorizado pelo ministro a integrar, de dentro de sua casa, as sessões da Câmara dos Deputados, determinando a expedição de relatório semanal pela central de monitoramento eletrônico.
O deputado foi proibido de visitas sem autorização judicial, contato com investigadores nos inquéritos em transmissão no Supremo que possam apurar a organização de atos antidemocráticos e a publicação de informações falsas, o acesso a redes sociais por Silveira ou por sua assessoria e a realização de entrevistas sem autorização jurídica. Alexandre de Moraes ressaltou que o descumprimento injustificado de qualquer uma das medidas impostas será reestabelecido a ordem de prisão.
O ministro relatou que a prisão de Daniel Silveira até o momento não é necessária, contudo, destacou que os fatos criminosos cometidos pelo deputado são graves, atingindo não só a honorabilidade, mas sim provocaram certa ameaça ilegal à segurança dos ministros do STF.
Em sua decisão, Moraes escreveu: “As reiteradas condutas ilícitas do denunciado, igualmente, revelam sua periculosidade, pois não só reforçou as ameaças aos membros do STF, no momento de sua prisão – referindo-se, inclusive, a estar disposto a 'matar ou morrer' –, como ainda, agressivamente, desrespeitou recomendações legais pela utilização de máscara de proteção individual, tendo, supostamente, desacatado funcionário público no exercício da função; além de, atuar ativamente para que, ilicitamente, telefones celulares fossem introduzidos no local onde cumpria sua detenção na Polícia Federal”.
* Agência Brasil