Direitos humanos garantidos
Governo do Estado sanciona lei que proíbe o uso de algemas em presas durante o parto

Projeto é de autoria das bancadas da Rede e do PSOL, este liderado por Marcelo Freixo
Foto: DivulgaçãoO ano se inicia com a consolidação de importantes conquistas para os Direitos Humanos, tendo as mulheres como público-alvo. O governador Luiz Fernando Pezão sancionou dois projetos de lei que pretendem garantir mais respeito no momento do parto. Ambos foram publicados ontem no Diário Oficial do Poder Executivo.
Segundo a Lei 7.193/16, fica proibido o uso de algemas em presidiárias durante o trabalho de parto ou ao longo do período de recuperação ao nascimento do bebê. De autoria das bancadas do PSOL e da Rede na Assembleia Legislativa (Alerj), o projeto de lei 504/15 havia sido aprovado em plenário no dia 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.
Os deputados Eliomar Coelho, Flavio Serafini, Marcelo Freixo e Paulo Ramos, todos do PSOL, e o Dr. Julianelli, da Rede Sustentabilidade, argumentaram que a prática transcende a pena e acaba atingindo a criança.
“O Estado não pode fazer qualquer coisa que extrapole a determinação da pena. Isso pode ser qualquer coisa, exceto medida de segurança. A lei busca mudar algo que jamais deveria ter sido praticado em qualquer tempo. É óbvia, mas conserta uma realidade absurda”, explicou Freixo, que preside a Comissão de Direitos Humanos da Alerj.
Segundo o texto, eventuais situações de perigo à presa ou a terceiros devem ser controladas por meios não coercitivos.
Parto humanizado na rede pública
Também beneficiando as grávidas, entrou em vigor a Lei 7.191/16, de autoria da deputada Ana Paula Rechuan (PMDB), que garante o direito das gestantes ao parto humanizado na rede pública estadual.
O governador, entretanto, vetou cinco artigos do texto, entre eles o que determinava a elaboração de um plano individual de parto, responsável por indicar toda a equipe e os procedimentos, desde o atendimento pré-natal até o nascimento do bebê. Pezão também vetou a publicação, pela Secretaria Estadual de Saúde, de protocolos descrevendo as rotinas e procedimentos de assistência ao parto.
Os vetos ainda estão sujeitos à avaliação dos parlamentares quando as atividades forem retomadas em fevereiro.
A Lei garante que a gestante opte pelo tipo de parto que deseja e exige que um procedimento diferente do que escolhido seja realizado somente se houver risco de vida.
“Queremos mudar a história do parto normal, resgatar a história da mulher, e que esse momento seja harmonizado, respeitando a integridade e a saúde da mãe e do bebê.
O ideal é que o parto tenha a menor interferência possível do profissional ou do enfermeiro, mas que possa acontecer com segurança, seja em domicílio ou na rede pública”, explicou Ana Paula.