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Vans ‘desaparecem’ de São Gonçalo após proibição da Justiça

relogio min de leitura | Redação 07 de maio de 2015 - 13:53

Ruas da cidade ficaram sem os veículos do transporte alternativo após determinação da Justiça

Foto: Filipe Aguiar

Por Marcela Freitas

Após reportagem de O SÃO GONÇALO sobre a decisão dos desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que determinou que o prefeito Neilton Mulim cassasse, em até 48 horas, todas as licenças concedidas a motoristas de vans que exploram o transporte alternativo da cidade, muitos motoristas decidiram não circular ontem.

Nos principais pontos de vans do Alcântara, na Rua Alfredo Backer e Nestor Pinto Alves, não se via a “farra das vans”, tão comum a qualquer hora do dia.

A decisão, no entanto, pegou muitos passageiros de surpresa. Esse é o caso da atendente de laboratório, Anne Caroline Bastos, 22 anos. “Hoje pela manhã fiquei esperando a van e estranhei não ter passado nenhuma no ponto de ônibus próximo à minha casa. Fiquei sabendo dessa decisão pelo jornal”, contou.

Para que a decisão seja cumprida, o desembargador Jaime Dias Pinheiro Filho determinou que a Polícia Militar e o Departamento de Transporte Rodoviários (Detro), em um prazo de 72 horas, façam operações para apreender e desemplacar todas as vans que estejam realizando o transporte alternativo em São Gonçalo. Em caso de descumprimento judicial o prefeito terá que pagar multa diária de R$ 1 mil.

Em nota, a Polícia Militar informou que o comando do 7º BPM (São Gonçalo) ainda não foi notificado da decisão judicial. Entretanto, o coronel Fernando Salema, informou que, tão logo receba a determinação, os policiais irão apoiar as ações do Detro.

O Detro informou que, até ontem, não havia sido comunicado pelo Tribunal de Justiça do Rio sobre a decisão, mas que suas equipes estão preparadas para cumpri-la.

Recurso - Também em nota, a Prefeitura de São Gonçalo afirmou que não vai deixar de cumprir a decisão judicial, mas “entende que houve uma intervenção institucional na autonomia municipal e ainda cabe recurso. A administração municipal irá exercer sua prerrogativa constitucional de defesa e recorrerá às instâncias superiores, sempre respeitando as instituições. A Prefeitura entende que é interesse público e que a população carece de melhores serviços de transportes e assim a pluralidade de modais se faz necessária”.

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