Fim de linha para vans em São Gonçalo
Justiça manda Neilton cassar concessões e proíbe transporte alternativo na cidade

No centro de São Gonçalo, van municipal faz parada para pegar passageiros num ponto de táxi
Foto: Leonardo FerrazPor Sérgio Soares e Matheus Merlim
Por decisão de maioria dos desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o prefeito de São Gonçalo, Neilton Mulim, tem prazo de 48 horas para cassar todas as licenças ou autorizações concedidas para motoristas de vans e kombis que exploram o transporte alternativo na cidade. Em caso de descumprimento da decisão judicial, o prefeito terá que pagar multa diária pessoal de R$ 1 mil.
Os desembargadores acolheram pedido feito pelo Consórcio São Gonçalo de Transportes, representado pelo advogado Bruno Navega, através de mandado de segurança, que pedia a nulidade do decreto do prefeito, de 2014, que liberava a circulação de vans no município.
Para que a decisão seja cumprida, o desembargador Jaime Dias Pinheiro Filho, determinou que a Polícia Militar e o Departamento de Transportes Rodoviários (Detro-RJ, num prazo de 72 horas, façam operações para apreender e desemplacar todas as vans e kombis que estejam realizando o transporte alternativo em linhas municipais de São Gonçalo.
“O Tribunal de Justiça reestabeleceu o direito do cónsorcio das empresas de ônibus como único prestador do serviço de transportes de passageiros dentro do munícipio de São Gonçalo”, afirmou o advogado Bruno Navega.
Polêmica - Decreto do prefeito Neilton Mulim , que instituiu o transporte alternativo de passageiros na cidade, vinha sendo questionado pelos empresários de ônibius desde o ano passado. Em 19 de dezembro de 2014, o consórcio das empresas de ônibus já havia conseguido uma liminar no TJ, determinando a cassação das permissões para os topiqueiros, mas a decisão não vinha sendo cumprida.
Em sua decisão, o desembargador Jaime Dias Pinheiro Filho, critica a posição do prefeito. “Não é demais repetir que, se não o bastante o fato do Exmo prefeito ter editado um decreto com o mesmo teor de um projeto de lei rejeitado pela Câmara, a autoridade coatora também decidiu trangredir não apenas a competência do Poder Legislativo, mas também atentar contra a autoridade do Poder Judiciário, simplesmente ignorando, há mais de cinco meses, uma liminar que suspendia o decreto municipal”, diz a sentença.
Flagrante - Diversas irregularidades cometidas por motoristas de vans foram flagradas por uma equipe de O SÃO GONÇALO, ontem à tarde, na Av. Presidente Kennedy, altura do centro de São Gonçalo.
Em um dos flagrantes, os motoristas de vans criaram uma “fila” improvisada, próximo ao Boulevard Shopping, num ponto de táxi, para embarque de passageiros. A parada dos transportes alternativos congestionou e atrapalhou o estacionamento dos taxistas na localidade. Num dos flagrantes, a respectiva van fazia a linha “Alcântara x Engenho Pequeno”.