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Após decreto de flexibilização, Cabo Frio emite 17 notificações

Ao todo, seis bairros foram alvos da ação

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 17 de junho de 2020 - 09:31
Até o momento, as principais ocorrências foram de suspensão de permissionários e de proibição de atendimento presencial
Até o momento, as principais ocorrências foram de suspensão de permissionários e de proibição de atendimento presencial -

A Secretaria de Ordem Pública, vinculada à Prefeitura de Cabo Frio, emitiu 17 notificações desde 06 de junho, quando passou a vigorar o decreto 6.266 que institui novas regras de medidas restritivas para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Até o momento, as principais ocorrências foram de suspensão de permissionários e de proibição de atendimento presencial, que totalizam seis advertências. Ao todo, seis bairros foram alvos da ação.

Os fiscais registraram ainda uma ocorrência de aglomeração, três referentes à distanciamento de mesas e uma de encerramento de atividade. Os bairros de maior incidência foram Centro; Jardim Flamboyant, na altura da Praça da Rodoviária; Palmeiras; Parque Burle, na Rua Los Angeles; São Cristóvão, na praça de mesmo nome, e na Passagem, na altura da Avenida Assunção. Cabo Frio deu início à flexibilização a partir de dados do Plano de Controle e Ação (PCA) e do Índice Geral de Controle (IGC), que foram regulamentados em decreto.

O relaxamento nas medidas ocorre por zona cromática e o município adota iniciativas da Zona Laranja em caráter experimental pelo prazo de 14 dias a contar da data da publicação do decreto, conforme acordado com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e segundo diretrizes do PCA e do IGC. Importante ressaltar que a classificação da cidade em áreas por cor é atualizada diariamente pelo Gabinete de Gestão de Crise de acordo com a evolução da pandemia.

Desta forma, estão mantidos o uso obrigatório de máscaras ao sair de casa, exceto para pessoas que sofrem de patologias respiratórias e àquelas pessoas com deficiência. Mas é necessário que apresentem documento médico que ateste o risco ou inadaptação às máscaras nos casos especificados; e o serviço de barreira sanitária. Confira aqui detalhamento do decreto 6.266.

Alterações ao Decreto 6.266

No dia 10 de junho, o decreto 6.271 alterou algumas medidas do documento anterior, o 6.266, no que se referem ao acesso de clientes no interior dos estabelecimentos, bem como o horário de funcionamento dos comércios quando o IGC classificar o município na Zona Laranja. As mudanças são:

A) Acesso ao interior conforme tamanho do local

I – 16 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 200 a 400m2;II – 24 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 400 a 600m2;III – 32 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 600 a 800m2;IV – 40 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 800 a 1000m2;V – 48 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 1000 a 1200m2;VI – 56 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 1200 a 1400m2;VII – 64 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de1400 a 1600m2;VIII – 72 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação acima de 1.600m².

B) Horário de funcionamento

24 horas – Comércio de Produtos Essenciais: supermercados; hortifrutigranjeiros; minimercados; mercearias; açougues; peixarias; aviários; padarias; lojas de panificados, comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares; postos de combustíveis e lojas de conveniências; comércio de produtos farmacêuticos, clínicas e consultórios médicos ou odontológicos; laboratórios de exames clínicos e de imagem; clínicas veterinárias; comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins; comércio atacadista; atividades industriais de necessário funcionamento contínuo e serviços industriais de utilidade pública.

9h às 17h – Indústria e Serviços: serviços em geral; indústrias extrativas;indústrias de transformação; atividades gráficas; atividades financeiras; seguradoras e serviços relacionados; atividades imobiliárias; atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria; atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial; atividades de arquitetura e engenharia; atividades de publicidade e comunicação; atividades administrativas e serviços complementares; agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas; lotéricas e correspondentes bancários; bancas de jornais e revistas.

11h às 19h – comércio varejista, exceto shopping centers e centros comerciais; comércio varejista em geral, exceto ambulantes; atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros; comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis; serviços de corte e costura e demais estabelecimentos não citados anteriormente.

7h às 17h – Construção Civil e atividades da cadeia automobilística como oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins.

As demais medidas decreto 6.266, de 5 de junho, permanecem válidas, sem alteração pelo decreto 6.271.

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