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Supermercado move ação contra obrigação de fornecimento de máscaras

dos do Supermercado Princesa, na filial de Búzios, acionou justiça contra cessão da proteção a funcionários. Justiça negou

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 09 de maio de 2020 - 16:54
Supermercado Princesa moveu ação para cair decreto que obriga fornecimento de máscara para os funcionários da unidade de São Pedro da Aldeia
Supermercado Princesa moveu ação para cair decreto que obriga fornecimento de máscara para os funcionários da unidade de São Pedro da Aldeia -

O Supermercado Princesa, unidade da cidade de Búzios, Região dos Lagos do Rio, entrou com uma ação judicial contra a Prefeitura local para que o Decreto Municipal, que exige o fornecimento diário de máscaras para todos os funcionários, fosse mudado.

Segundo o estabelecimento, o supermercado não tem a obrigação de fornecer itens de proteção para os seus 108 funcionários que atuam na rede. Um trecho da ação diz: “O fornecimento de máscaras (...) irá trazer problemas seríssimos (...) cabendo o fornecimento de uma a duas máscaras diárias, significa dizer um total de cerca de dez mil máscaras ao mês (...). Se verifica nas recomendações dos diversos órgãos, a utilização de máscaras como material de proteção só deve ser feita àqueles que se encontram com suspeita de infecção por coronavírus e para os profissionais de saúde, hipóteses estas, que a autora [Supermercado Princesa] não se enquadra”, diz.

O mercado alegou ainda que o ideal seria ficar “facultado aos funcionários a utilização das máscaras caseiras, sendo de responsabilidade de cada um o desenvolvimento de máscara e sua utilização, pois seria absolutamente descabido determinar que a ré se desviasse do seu propósito para o fabrico de máscaras caseiras a serem fornecidas aos funcionários”.

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, Raphael Baddini, negou a ação na última quinta (7). De acordo com ele, as alegações não comprovam ilegalidade do Decreto Municipal. O juiz contou ainda que a “função da atividade de comércio de alimentos também compreende, além da venda de tais gêneros fundamentais, a proteção do consumidor, dos trabalhadores e do próprio meio-ambiente”.

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