Supermercado move ação contra obrigação de fornecimento de máscaras
dos do Supermercado Princesa, na filial de Búzios, acionou justiça contra cessão da proteção a funcionários. Justiça negou
O Supermercado Princesa, unidade da cidade de Búzios, Região dos Lagos do Rio, entrou com uma ação judicial contra a Prefeitura local para que o Decreto Municipal, que exige o fornecimento diário de máscaras para todos os funcionários, fosse mudado.
Segundo o estabelecimento, o supermercado não tem a obrigação de fornecer itens de proteção para os seus 108 funcionários que atuam na rede. Um trecho da ação diz: “O fornecimento de máscaras (...) irá trazer problemas seríssimos (...) cabendo o fornecimento de uma a duas máscaras diárias, significa dizer um total de cerca de dez mil máscaras ao mês (...). Se verifica nas recomendações dos diversos órgãos, a utilização de máscaras como material de proteção só deve ser feita àqueles que se encontram com suspeita de infecção por coronavírus e para os profissionais de saúde, hipóteses estas, que a autora [Supermercado Princesa] não se enquadra”, diz.
O mercado alegou ainda que o ideal seria ficar “facultado aos funcionários a utilização das máscaras caseiras, sendo de responsabilidade de cada um o desenvolvimento de máscara e sua utilização, pois seria absolutamente descabido determinar que a ré se desviasse do seu propósito para o fabrico de máscaras caseiras a serem fornecidas aos funcionários”.
O juiz da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, Raphael Baddini, negou a ação na última quinta (7). De acordo com ele, as alegações não comprovam ilegalidade do Decreto Municipal. O juiz contou ainda que a “função da atividade de comércio de alimentos também compreende, além da venda de tais gêneros fundamentais, a proteção do consumidor, dos trabalhadores e do próprio meio-ambiente”.