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Agetransp aprova aumento em tarifa de pedágio da Via Lagos e Rota 116

Decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (31)

relogio min de leitura | Redação 31 de julho de 2019 - 14:56
 Decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (31)
Decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (31) -


Em sessão regulatória realizada na última terça-feira (30), o Conselho Diretor da Agetransp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro) decidiu homologar o reajuste anual de tarifa de pedágio para a concessionária Via Lagos, que opera a ligação viária Rio Bonito-Araruama-São Pedro d’Aldeia (RJ-124), conforme previsto no contrato de concessão. A deliberação foi publicada na edição desta quarta-feira (31) do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Na ocasião, a agência reguladora homologou reajuste de 3,33% para a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) e de 3,00% para a Tarifa Básica de Pedágio com Adicional (TBA), referentes à variação de uma cesta formada por quatro índices do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas (FGV), no período compreendido entre agosto de 2018 e agosto de 2019 (projetado). Desta forma, considerando as cláusulas de arredondamento, a concessionária fica autorizada a cobrar a Tarifa Básica de Pedágio, que passa dos atuais R$ 12,00 para R$ 12,40, e a Tarifa Básica de Pedágio com Adicional, praticada entre 12h de sexta-feira e 12h de segunda-feira, que passa dos atuais R$ 20,00 para R$ 20,60. A Via Lagos poderá praticar as tarifas reajustadas a partir de 5 de agosto.

Na mesma sessão regulatória, iniciada dia 25, a Agetransp também homologou o reajuste anual de tarifa de pedágio para a concessionária Rota 116, que opera o sistema viário Itaboraí-Nova Friburgo-Macuco (RJ-104 e RJ-116), conforme previsto no contrato de concessão. Na oportunidade, a agência homologou o reajuste de 3,45% para a Tarifa Básica de Pedágio, referente a uma cesta básica composta por sete índices do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas e pelo Índice de Preços ao Consumidor, medidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), no período de 12 meses (entre junho de 2018 e junho de 2019). Desta forma, considerando as cláusulas de arredondamento, a Rota 116 foi autorizada a cobrar a nova tarifa, que passa dos atuais R$ 5,80 para R$ 6,00.

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