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Búzios e Araruama tem contas de 2017 aprovadas pelo TCE-RJ

Os documentos foram relatados pelo conselheiro substituto Christiano Lacerda

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 21 de março de 2019 - 14:52
Cidades investiram valores superiores ao mínimo em Educação e Saúde
Cidades investiram valores superiores ao mínimo em Educação e Saúde -

Os municípios de Armação dos Búzios e Araruama receberam pareceres prévio favoráveis à aprovação de suas contas de 2017, nesta quarta-feira (20), durante sessão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Os dois processos foram relatados pelo conselheiro substituto Christiano Lacerda Ghuerren e serão enviados paras as respectivas câmaras municipais para a apreciação final.

Responsável pelas contas de Búzios, André Granado Nogueira da Gama investiu 25,25% do total da receita resultante de impostos próprios e transferências em Educação e 29,71% em Saúde, sendo que os limites mínimos são de, respectivamente, 25% e 15%. O gestor também manteve o seu gasto com pessoal em 51,30% da Receita Corrente Líquida (RCL), dentro do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que institui como teto o uso de 54% da RCL. O relator, no entanto, apresentou 22 ressalvas, entre elas a inscrição de R$ 2.329.747,74 em restos a pagar não processados, sem a devida disponibilidade de caixa; a existência de um déficit de R$ 52.479.959,98; e a existência de um sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos municipais.

A prefeita de Araruama, Lívia Soares Bello da Silva, também realizou os investimentos mínimos em Educação e Saúde, com o uso de, respectivamente, 26,27% e 19,28% da receita resultante de impostos próprios e transferências. A gestora ainda se manteve dentro do limite da LRF para gasto com pessoal, pois usou 53,11% de sua RCL com o funcionalismo. O conselheiro, entretanto, apontou ressalvas em seu relatório, sendo 17 desta vez. Entre elas: a inscrição de R$ 16.263.226,30 em restos a pagar não processados, sem a devida disponibilidade de caixa, sendo este o exato valor de seu déficit financeiro; e o não cumprimento integral das obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública. Christiano ainda apresentou três recomendações, entre elas "para que o município atente para a necessidade do controle e redução das despesas com pessoal, uma vez que já atingiu o limite prudencial".

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