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Eleitores de Rio das Ostras terão que fazer cadastramento biométrico

O procedimento é obrigatório

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 13 de agosto de 2017 - 16:15

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) dará início, no dia 11 de setembro, ao cadastramento biométrico obrigatório dos eleitores do município de Rio das Ostras, na Região dos Lagos.

Quem não fizer o procedimento terá o título cancelado e, além de ficar impossibilitado de votar nas próximas eleições, não poderá tirar passaporte, prestar concurso público ou obter empréstimos em bancos oficiais, entre outros impedimentos.

O atendimento será realizado na Vila Olímpica (Rua Irmã Faustina, s/n, Village), e no cartório eleitoral do município (Avenida Guanabara, nº 3.837, Bosque da Praia), de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e aos sábados, das 10h às 16h. Quem quiser evitar filas poderá agendar, a partir do dia 25 de agosto, pela internet, em www.tre-rj.jus.br/biometria, ou pelo telefone (21) 3436-9000

Para fazer o cadastramento, o eleitor deverá levar documento de identidade oficial e um comprovante de residência, como conta de luz, água ou correspondência expedida por pessoa jurídica (como, por exemplo, instituições bancárias ou de crédito, tevê por assinatura ou a cabo, empresas e órgãos públicos, entre outras), desde que emitido até três meses antes da data do atendimento.

No caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão apresentar, ainda, o comprovante de quitação militar. Já quem quiser atualizar o nome deve levar um documento que comprove a alteração dos dados, como a certidão de casamento, por exemplo.

Os eleitores que deixaram de votar ou faltaram aos trabalhos eleitorais deverão pagar as respectivas multas antes de realizar o cadastramento biométrico. Para tanto, poderão obter a guia de pagamento da multa nos próprios postos de atendimento ou em qualquer zona eleitoral.

O cadastramento, que vai até 9 de dezembro deste ano, é obrigatório para os mais de 85 mil eleitores de Rio das Ostras, inclusive aqueles cujo voto é facultativo, como os menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos. Só estão dispensados aqueles que já tiveram seus dados biométricos coletados pela zona eleitoral do município e os que tiverem registrado em seu histórico no cadastro eleitoral o código indicativo de deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

O sistema com leitor biométrico identifica as impressões digitais e impede que alguém vote no lugar de outro eleitor, ou mesmo que utilize um documento falso de identidade para tirar o título, já que cada pessoa possui impressões digitais únicas. Quando comparecer ao posto de atendimento, o eleitor fará a coleta da impressão digital, irá tirar fotografia digital e também atualizará os dados cadastrais.

No dia da eleição, ele será identificado em sua seção eleitoral por meio da impressão digital, e o sistema biométrico irá liberar a urna eletrônica para votação. No estado do Rio, os municípios de Búzios, Niterói e São João da Barra já passaram pelo cadastramento biométrico obrigatório dos eleitores.

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