Lei Municipal autoriza o táxi compartilhado
A lei foi sancionada pela prefeita de Araruama, Lívia Bello

A Prefeita de Araruama, Livia Bello, sancionou a Lei Nº 2.187 de 19 de Junho que autoriza a instituição de Táxi Compartilhado Ponto a Ponto no município. De acordo com o Projeto de Lei, o Táxi Compartilhado Ponto a Ponto é destinado ao transporte de passageiros com tarifa fixada pelo Poder Executivo, obedecendo itinerário previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes. A exploração do serviço será realizada sob o regime de permissão do Poder Executivo.
O projeto tem como objetivo de criar uma alternativa para o transporte público, oferecendo maior mobilidade entre os bairros e as regiões cujo o transporte convencional ou regular de passageiros não atende. A concessão da permissão respeitará, obrigatoriamente, o percentual de 01 (um) carro para cada 1.500 habitantes do município, não podendo sobre hipótese alguma ultrapassar este limite.
Para cada permissão, haverá dois condutores regularmente credenciados para o mesmo veículo licenciado, como forma de cobrir a carga horária de prestação do serviço diário.
A tarifa a ser cobrada por passageiro, obrigatoriamente, será equivalente ao preço da passagem do transporte coletivo municipal, arredondado para cima, não podendo ultrapassar este valor, como, por exemplo, se a passagem do ônibus estiver fixada em R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos), o valor a ser cobrado no Táxi Compartilhado Ponto a Ponto será de R$ 5,00.