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TCE-RJ aprova prestação de contas da cidade, mas aponta ressalvas

relogio min de leitura | Redação 05 de dezembro de 2016 - 11:25
As contas são do ano de 2015 e de responsabilidade do prefeito Wanderson Cardoso de Brito
As contas são do ano de 2015 e de responsabilidade do prefeito Wanderson Cardoso de Brito -

A prestação de contas da prefeitura de Arraial do Cabo do ano de 2015 foi aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). As contas são de responsabilidade do prefeito Wanderson Cardoso de Brito. O parecer prévio favorável emitido pelo Tribunal seguirá para a Câmara Municipal, onde haverá o julgamento final da prestação de contas. Como os gastos com educação foram de 28,95% da receita de impostos e transferências, o TCE recomendou ao prefeito que observe o mínimo com educação estabelecido pela Lei Orgânica do município (30%), já que o definido pela Constituição Federal (25%) foi cumprido.

A Receita Corrente Líquida – A RCL apresentou queda de 7,41% em relação ao exercício anterior e atingiu ao longo do ano os seguintes resultados: no primeiro quadrimestre, R$ 123.329.847,50; no segundo quadrimestre, R$ 121.396.174,50; no terceiro quadrimestre, R$ 115.938.888,17.

Pessoal – No primeiro quadrimestre, o dispêndio foi de R$61.748.169,20, o que representou 50,07% da RCL; no quadrimestre seguinte, a folha alcançou o valor de R$ 61.954.752,40 (51,04% da RCL); no terceiro quadrimestre, o gastou subiu para 57,45% da RCL, registrando o valor de R$66.601.303,70. O valor máximo permitido pela LRF para gastos com pessoal é de 54% da RCL. O resultado apresentado pela prefeitura de Arraial do Cabo ultrapassou essa marca, levando o Tribunal a recomendar à prefeitura que reduza a despesa.

Educação – O valor destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino foi de R$ 16.772.953,97 e equivale a 28,95% da receita com impostos e transferências que alcançaram no exercício o montante de R$ 57.935.559,97, base de cálculo da aplicação. O resultado demonstra que a prefeitura aplicou acima do mínimo exigido pela Constituição Federal, que é de 25%. No entanto, a prefeitura não cumpriu o limite mínimo de 30% estabelecido pela sua Lei Orgânica, conforme alerta do TCE-RJ ao prefeito. Fundeb – A prefeitura de Arraial do Cabo destinou R$ 10.522.272,58 à remuneração dos profissionais que atuam no ensino infantil e fundamental. O valor corresponde a 72,61% dos recursos recebidos à conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), acima do valor mínimo fixado pela Lei Federal nº 11.497/07, que é de 60%.

Saúde – As despesas em ações e serviços de saúde somaram R$ 23.295.136,90, o que corresponde a 40,75% do total das receitas com impostos e transferências, de R$ 57.169.386,57. O resultado ficou acima dos 15% fixados na Lei Complementar nº 141/12, que regulamenta a Constituição Federal.

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