TSE suspende eleição de prefeita
Reeleita, Ana Grasiella (PP) teve candidatura indeferida e pode não tomar posse em janeiro

Reeleita para Prefeitura de Iguaba em 2 de outubro, com 7.660 votos, atual prefeita Ana Grassiela Magalhães (PP), teve sua eleição suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou o registro da candidata. Em sessão realizada ontem, o Tribunal rejeitou recurso apresentado pelos advogados da prefeita. Os ministros do TSE também determinaram a remarcação de novas eleições na cidade.
O recurso dos advogados de defesa da candidata questionava decisão do juiz eleitoral do município, que negou o registro a Ana Grasiella por entender que sua eleição constituiria efetivamente um terceiro mandato do mesmo grupo familiar. Isso porque o sogro da candidata, o ex-prefeito Oscar Bandeira do Carmo Magalhães, foi eleito, em 2008, para mandato de quatro anos, mas renunciou seis meses antes das eleições de 2012, para permitir que sua nora se candidatasse naquele pleito.
Eleita para o cargo, Ana Grasiella concorreu à reeleição em 2016 com o registro indeferido, dependendo de resposta definitiva da Justiça Eleitoral. A defesa da candidata sustentou que o sogro se afastou do mandato para tratar um câncer e veio a falecer 15 dias antes das eleições que deram o primeiro mandato à sua nora. Por essa razão, defendeu um parecer favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) Na sessão de ontem, o relator do caso no TSE, ministro Henrique Neves, observou em seu voto que a candidata está constitucionalmente impedida de concorrer a um terceiro mandato exercido pelo mesmo grupo familiar. A regra está prevista no parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição Federal. “O falecimento do sogro da recorrente, após o seu regular afastamento no semestre anterior ao pleito, não afasta a inelegibilidade constitucional que impede a perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder”, disse o ministro durante a sessão.
Por meio de nota oficial enviada através de seus assessores, Grasiella Magalhães informou que “quanto à decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que indeferiu o registro de candidatura, cabe recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo ela, os advogados estão entrando com recurso. A prefeita informa ainda que acredita que “a vontade soberana da população será respeitada”. Além de recusarem o recurso da prefeita, os ministros do TSE determinam a realização de eleições no início de 2017.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro ainda não informou se vai convocar novas eleições no município e disse que só vai se manifestar sobre o caso quando for informado oficialmente pelo TSE da decisão.