Ministério Público incentiva Programa Família Acolhedora
Acolher, temporariamente, uma criança de até 5 anos em situação de risco pessoal e social. Este é o objetivo do “Programa Família Acolhedora”, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas que não conta com famílias cadastradas no município de São Pedro da Aldeia. O programa começou a vigorar após um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o município em 2014. É necessária a inscrição de famílias interessadas, o que ainda não ocorreu. O programa prevê o acolhimento das crianças por famílias que lhes deem acolhida, amparo, amor, aceitação e convivência familiar e comunitária em um ambiente sadio. A pessoa cadastrada no programa recebe uma bolsa auxílio do município enquanto presta os cuidados. O objetivo é evitar a institucionalização da criança, durante o período de avaliação/promoção social da família de origem. Atualmente, o município de São Pedro da Aldeia conta com oito crianças institucionalizadas, que poderiam estar com famílias acolhedoras.
A cada 6 meses, a situação da criança é avaliada em audiência com juiz e promotor de Justiça da Infância e da Juventude. Caso a reintegração à família de origem não seja viável, o acolhido é encaminhado para adoção pelo Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Onde procurar? – Creas (Travessa Getúlio Vargas, 300, Centro, (22) 2621-1527) ou Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos ((22) 2627-4550).