Ex-prefeito de Búzios é condenado pelo TJ-RJ

Ex-prefeito Mirinho foi condenado, novamente, por improbidade -
O juiz Marcelo Villas, da 2ª Vara de Búzios, condenou por ato de improbidade o ex-prefeito Delmires de Oliveira Braga, o Mirinho. De acordo com os autos, durante o mandato entre 2009 e 2012, ele teria contratado de forma indiscriminada 3.407 servidores temporários em substituição de servidores públicos concursados - cerca de 12% da população do município.
Mirinho foi condenado a devolver aos cofres públicos todos os salários de cinco servidores temporários contratados, identificados de acordo com a sentença, “por indicações clientelistas, eleitoreiras e despóticas”, num total de R$ 151.239,88, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Além disso, o ex-prefeito teve os direitos políticos cassados pelo período de oito anos - ele também perde qualquer cargo, função ou emprego público que esteja exercendo. “O réu é reincidente na prática de atos administrativos ímprobos, já tendo sido condenado dantes por práticas de atos de improbidade administrativa, inclusive por sentenças já confirmadas em segundo grau, constando seu nome do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa perante o Conselho Nacional de Justiça”, relata a decisão. O juiz alega que, há até pouco tempo, o réu era ocupante de cargo comissionado na Secretaria Estadual da Pesca do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual deverá ser oficiada também a Procuradoria do Estado e Governadoria do Estado do Rio de Janeiro para o cumprimento da decisão.
Ele ainda terá de pagar uma multa correspondente a cem vezes o valor do salário recebido na época, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. O valor deve ser integralmente destinado à Secretaria Municipal de Educação de Armação dos Búzios. Mirinho foi condenado ainda a pagar as custas e a taxa judiciária, em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, além dos honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor arbitrado à causa de R$ 50 mil em prol do Fundo Estadual do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Para o juiz, ficou demonstrado que grande parte dos servidores temporários era contratada e recontratada ao término de cada período de contratação a prazo determinado ou era substituído por outros servidores temporários ao término do período de suas contratações. Para a admissão, bastava que houvesse pedido de um dos secretários ou do próprio prefeito através do preenchimento de ficha cadastral, acompanhada de documentos pessoais, para que o contratado recebesse uma matrícula e contracheque.
“Deste modo, no caso em tela, as práticas contínuas de contratações de temporários durante todo o governo do réu desfraldaram à saciedade também a má-fé e a consciência do respectivo administrador no descumprimento reiterado da regra constitucional do concurso público para seleção de pessoal, mormente porque tais contratações não se deram apenas nos primeiros meses da assunção do governo municipal pelo demandado, mas sim durante toda a sua gestão, sendo que em muitos casos, os contratados sob o regime especial prestaram ‘serviços temporários’ por todo o período de exercício do mandato eletivo do réu.