Mais segurança no transporte escolar

A fiscalização sobre o transporte escolar será intensificada e ficará mais rigorosa em São Gonçalo a partir da próxima semana. Esta definição foi traçada na manhã desta quinta-feira (31) em reunião entre o secretário de Transportes, Francisco Rangel e os agentes do departamento de Educação para o Trânsito. A operação faz parte de uma campanha educativa e, nos próximos dias, acontecerá em diversos pontos da cidade, onde os fiscais entregarão um material informativo. Hoje, a cidade possui 372 motoristas cadastrados para oferecer esse tipo de serviço.
“Essa primeira fase de fiscalização será um trabalho de conscientização tanto para os pais como para os motoristas que fazem esse tipo de transporte. Estamos pensando na segurança dos nossos alunos. A orientação para os pais que utilizam o transporte escolar para seus filhos é que fiquem atentos e certifiquem-se de que estão contratando um serviço autorizado pelo município. Esse ano temos um diferencial. O veículo legalizado fica isento do pagamento do IPVA”, garantiu o secretário.
De caráter educativo, a fiscalização busca abordar motoristas de transporte escolar durante o horário de saída do turno da manhã e entrada do turno da tarde, em frente às escolas, com o intuito de orientar a respeito da importância de se legalizar junto ao órgão público.
De acordo com a diretora do departamento de Educação para o Trânsito de São Gonçalo, Kiyomi Castro, as fiscalizações acontecem sempre no inicio do ano letivo.
“Começaram as aulas e a secretaria trabalha com a fiscalização para evitar problemas. Estamos recebendo muitas denúncias de irregularidades no transporte indevido dessas crianças, como carros particulares fazendo esse tipo de transporte sem qualquer segurança”, garantiu a diretora.
Para que sejam legalizados, os condutores de vans e micro-ônibus devem procurar a secretaria de Transporte (Rua Uriscina Vargas, 36 – Mutondo), munido dos seguintes documentos: nada consta do DETRAN (sem multa); carteira nacional de habilitação categoria D ou E; seguro em favor de terceiros; certidão negativa criminal/penal (Art. 329 CTB); certidão do curso para Transporte Escolar e inscrição de Motorista Autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI).
Do Veículo: documentação atualizada (CRLV); faixa amarela pintada na lateral com a palavra escolar em preto; tacógrafo (limitador ou registrador de velocidade sendo regulado em 60 km/h pelo CTB); o serviço de Transporte será prestado por veículos das seguintes classes: Ônibus, Micro-ônibus, Vans, Kombi e demais veículos com capacidade acima de sete passageiros; e certificado de dedetização veicular.