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Agressor de animais irá arcar com tratamento em Rio das Ostras

A lei foi publicada em Diário Oficial

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 11 de janeiro de 2022 - 12:06
O agressor será responsável pelo pagamento das despesas referentes ao tratamento do animal afetado
O agressor será responsável pelo pagamento das despesas referentes ao tratamento do animal afetado -

A Prefeitura de Rio das Ostras sancionou a Lei Nº 2606/2021, que dispõe sobre a obrigação do agressor de animais arcar com os custos de resgate e do tratamento do animal vítima de maus tratos. A lei foi publicada na edição 1405 do Jornal Oficial, publicado no dia 29 de dezembro de 2021.

Pela referida lei, em virtude do ato de maus-tratos, ferir ou mutilar animais como conduta lesiva, fica o agressor legalmente obrigado a arcar com o pagamento dos custos de resgate, tratamento e hospedagem do animal vítima de seus maus-tratos até a sua recuperação.

O agressor será responsável pelo pagamento das despesas referentes ao tratamento do animal afetado até a recuperação das lesões causadas e demais cuidados, quando necessários.

Em caso de lesão ou sequelas permanentes, fica o agressor obrigado a arcar com os custos do tratamento do animal até o final de sua vida.

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