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MPRJ ajuíza ação civil pública para o retorno das aulas presenciais no Município de Arraial de Cabo

Município deve elaborar um plano seguro

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 22 de julho de 2021 - 07:27
O Município não ofertou atividades escolares presenciais em sua rede pública em nenhum momento desta pandemia
O Município não ofertou atividades escolares presenciais em sua rede pública em nenhum momento desta pandemia -

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Educação (FT-Educação/MPRJ), em auxílio à 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, ajuizou, nesta terça-feira (20/07), ação civil pública com pedido de antecipação dos efeitos de tutela para o retorno das aulas de forma segura e presencial no Município de Arraial do Cabo.  

A ação requer que o Município, na pessoa do prefeito Marcelo Magno Félix dos Santos, seja obrigado, em prazo não superior a 15 dias, a prestar o serviço educacional municipal de modo presencial, ainda que de forma híbrida. O funcionamento presencial deve estar vinculado ao critério epidemiológico sanitário seguro, mesmo na hipótese de bandeira vermelha, conforme a Nota Técnica SIEVS/CIV Nº 22/2021, que dispõe sobre o monitoramento para a tomada de decisão no enfrentamento à pandemia de Covid-19 no estado do Rio de Janeiro. O Município não ofertou atividades escolares presenciais em sua rede pública em nenhum momento desta pandemia, mesmo quando oscilou entre bandeiras amarela e laranja e permitiu uma flexibilização da quarentena para o funcionamento de diversas outras atividades, bem menos essenciais do que a educação.

Entre os pedidos encaminhados à Justiça, o MPRJ requer que o Município elabore um plano de ações para o retorno seguro, presencial e gradual (por etapas de faixa ensino). O Município poderá limitar as porcentagens de capacidade de ocupação das salas de aula de acordo com a bandeira indicativa do nível de contaminação.  A ação também requer que o Município seja obrigado a facultar o comparecimento do aluno às aulas presenciais ao desejo de cada família, de acordo com a Lei Estadual nº 8.991/20.

Descreve a ação que, caso venha a ser eventualmente constatado algum risco epidemiológico/sanitário, que o Município possa – justificadamente – suspender as aulas presenciais, mas que tal medida seja informada imediata e de forma justificada no processo, acompanhada de previsão de termo ou condição resolutiva para a retomada do ensino presencial assim que tal risco/circunstância epidemiológica ou sanitária se encerrar.  Por fim, a FT-Educação/MRPJ requer que seja afixada multa diária e pessoal ao prefeito Marcelo Magno Félix dos Santos no valor de R$ 10 mil pelo descumprimento de qualquer ou cada um dos itens.  

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