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MP recomenda que cidades do interior priorizem pessoas com comorbidades na vacinação

Prefeituras da Região dos Lagos devem elaborar novo Plano Municipal de Imunização

relogio min de leitura | Redação 06 de maio de 2021 - 21:28
Prefeituras tem o prazo de 20 dias para cumprir a Recomendação
Prefeituras tem o prazo de 20 dias para cumprir a Recomendação -

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu uma recomendação, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, para os municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio e Saquarema. O documento sugere que as administrações priorizem os grupos com comorbidades na vacinação contra a Covid-19.

Segundo a Recomendação, as prefeituras devem elaborar uma nova edição do Plano Municipal de Imunização contra a Covid-19. Nesse, deve estar previsto a prioridade de pessoas com comorbidades e pessoas com deficiências (PCDs). O objetivo é seguir a 5ª atualização do Plano Nacional de Imunização (PNI) e assegurar a prioridade desses grupos em relação aos demais. O novo Plano Municipal deve constar, de forma detalhada, o funcionamento do sistema operacional de vacinação desses grupos, a fim de especificar quem, onde e como será feito controle de verificação das condições apresentadas pelo cidadão para ser imunizado.

Com o prazo de 20 dias para cumprir as obrigações, também está incluso no documento, que o novo Plano Municipal disponibilize um canal para o agendamento prévio da vacinação a domicílio para PCDs e pessoas com comorbidades acamadas.

A comprovação das necessidades especiais para tomar vacina deve ser apresentada, preferencialmente, por meio de um documento em papel, seja ele da rede pública ou particular ou por documentos que comprovem o atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas.

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