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Procon-RJ faz operação em dois municípios da Região dos Lagos

Ação foi realizada em Cabo Frio e Arraial do Cabo

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 05 de fevereiro de 2021 - 08:13
Os fiscais descartaram mais de 20kg de alimentos impróprios ao consumo
Os fiscais descartaram mais de 20kg de alimentos impróprios ao consumo -

O Procon Estadual do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, realizou nesta quinta-feira (03/02) uma ação de fiscalização em seis estabelecimentos em Arraial do Cabo e uma empresa de ônibus de Cabo Frio, na Região dos Lagos. Seis dos sete locais fiscalizados foram autuados.

Em Cabo Frio, três ônibus foram interditados, um  por ferrugem na parte interna e dois por acionamento de parada inoperante. Foram constatados também bancos soltos, elevador sem lubrificação, lanterna e seta queimadas. Ao todo 11 ônibus foram fiscalizados e apenas três não estavam com problema algum.

Já em Arraial, com o apoio do Procon Municipal da cidade, os fiscais vistoriaram e autuaram três agências bancárias: uma do Banco do Brasil, uma do Bradesco e uma do Itaú. Os principais problemas encontrados foram a falta de autenticação no próprio boleto de pagamento, ausência de controle através de senha numérica, ausência de informação clara e precisa sobre procedimentos de atendimento da agência, ausência de caixa eletrônico adaptado, divisória entre caixas e guarda-volumes.

Também foi autuada uma filial do Princesa em Arraial do Cabo. Os fiscais descartaram mais de 20kg de alimentos impróprios ao consumo e encontraram problemas estruturais como palete de madeira nas câmaras, ferrugem nas prateleiras, ralos sem tela, entre outros. Os consumidores não contavam com balança de precisão para conferência de peso dos produtos no mercado.

Também em Arraial, uma agência dos Correios foi autuada por não disponibilizar aos usuários senha numérica de atendimento para controle do tempo de espera e nem senha numérica preferencial. No local não havia rampa de acesso, número mínimo de 11 assentos, bebedouro e banheiro, conforme determinado pela lei municipal 2085/18. As determinações sanitárias contra a Covid-19 também foram desrespeitadas pela ausência de álcool gel e marcação de distanciamento de fila interna.

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