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São Pedro da Aldeia proíbe entrada e permanência de ônibus de turismo

Enquanto durar a pandemia, a entrada, permanência e estadia de coletivos de turismo ou fretamento será permitida apenas para quem possui hospedagem comprovada

relogio min de leitura | Redação 26 de janeiro de 2021 - 09:19
O estacionamento de vans, micro-ônibus e ônibus de turismo com capacidade entre oito e 25 passageiros, nas vias públicas do município, foi proibido pelo decreto
O estacionamento de vans, micro-ônibus e ônibus de turismo com capacidade entre oito e 25 passageiros, nas vias públicas do município, foi proibido pelo decreto -

A prefeitura de São Pedro da Aldeia publicou o Decreto Nº 005 que regulamenta os critérios para a circulação de coletivos com destinação turística na cidade. Levando em consideração a importância de organizar o Turismo, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a gestão Fábio do Pastel está atuando para garantir o direito de ir e vir da população sem prejudicar o trabalho preventivo que vem sendo realizado. 

O decreto determina que, enquanto durar o período de emergência sanitária da Covid-19, a entrada, permanência e estadia de coletivos de turismo ou fretamento será permitida apenas para quem possui hospedagem comprovada no município. Será necessária, ainda, uma autorização específica da Secretaria Adjunta de Turismo. De acordo com o documento, em feriados prolongados, a autorização deve ser solicitada com dez dias úteis de antecedência da data de chegada na cidade. Já nos finais de semana, o prazo mínimo para solicitação é de cinco dias úteis.

O estacionamento de vans, micro-ônibus e ônibus de turismo com capacidade entre oito e 25 passageiros, nas vias públicas do município, foi proibido pelo decreto. Os estabelecimentos de hospedagem que irão receber cada coletivo devem realizar um cadastro na prefeitura. É necessário apresentar o alvará de localização e funcionamento e a comprovação da capacidade de hospedagem.

Ainda sobre o período de estadia dos coletivos na cidade, o documento de Autorização para a Permanência do Veículo deve estar afixado no para-brisa da frente. É importante salientar que o coletivo que não apresentar o documento em local de fácil identificação externa, será considerado como não autorizado. O decreto define que a permanência dos veículos citados sem a autorização é considerada infração grave, passível de multa nos valores de 1.002,50 a 2 mil reais. O estabelecimento que receber os transportes nestas condições está sujeito à mesma penalidade. Em caso de reincidência, se torna uma infração gravíssima, passível de multa de 2 mil a 7.500 mil reais.

A fiscalização será realizada por equipes da prefeitura em cooperação com autoridades policiais. O atual documento revoga o Decreto Nº 158 de 14 de outubro de 2020.

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