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Da Defesa Civil para a secretaria de Segurança Pública de São Gonçalo

relogio min de leitura | Redação 18 de agosto de 2015 - 23:45

Coronel Adilson assumiu a secretaria de Segurança Pública

Foto: Luiz Nicolella

Aos 55 anos de idade - 35 deles dedicados ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro -, o coronel Adilson Alves de Souza acaba de assumir um novo desafio. Coordenador da Defesa Civil de São Gonçalo há três anos, o oficial – que está reformado desde 2014 – é o novo secretário municipal de Segurança Pública da cidade.

Uma de suas primeiras ações foi criar uma página na rede social Facebook para se aproximar da população com o objetivo de resolver problemas e coletar informações. O endereço é http://www.facebook.com/segurancapublicaSG. “Como o cidadão e a sociedade são a razão de ser do serviço público, os órgãos públicos devem dedicar à comunicação a importância que ela merece como meio de interlocução com esses atores sociais e em defesa da própria cidadania”, destacou o coronel Adilson.

Conhecido por ter transformado a Defesa Civil de São Gonçalo em uma das melhores do Brasil, sendo hoje considerada referência nacional, Adilson já tem planos para elevar a qualidade do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), atualmente em funcionamento com 23 câmeras, e implementar ações que levem a sensação de segurança aos gonçalenses.

“Eu e o prefeito Neilton Mulim estivemos reunidos com o secretário estadual de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, e ouvimos a promessa de um reforço para o efetivo do 7º BPM (São Gonçalo) no próximo concurso da PM. Colocamos nossa Guarda Municipal à disposição para uma relação mais próxima. Podemos assumir a função preventiva, liberando os PMs para os confrontos nas áreas de risco”, ressaltou Adilson, citando a Lei 13.022.

Sancionada pela presidente Dilma Roussef, em agosto do ano passado, a Lei 13.022 define que as GMs devem atuar, preventiva e permanentemente, no território do município para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.

A mesma lei determina que as GMs desenvolvam ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou com os demais órgãos da própria municipalidade.

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