Conselho da Pessoa Idosa vistoria instituições de longa permanência

Conselho Municipal realizou encontro entre representantes da sociedade civil e do governo
Foto: DivulgaçãoEstima-se que a cada cem habitantes de São Gonçalo, 12 sejam idosos. Visando discutir políticas públicas e garantir os direitos dessa parcela da população, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de São Gonçalo (Comdepisg), ligado a Coordenadoria de Políticas Públicas para o Idoso, realizou uma reunião com representantes do Governo e sociedade civil ontem.
Cerca de 25 pessoas compareceram ao encontro que teve como pautas: a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa; evento comemorativo do Dia Nacional do Idoso (1º de outubro); agenda de atividades preparatórias para a Conferência Nacional e a Comissão da vistoria, responsável por visitar e fiscalizar as Instituições de Longa Permanência para Idoso (ILP’S). Esta última despertou atenção especial dos participantes devido a seriedade do tema.
De acordo com a coordenadora de Políticas Públicas para o Idoso do município, Silvia Balthazar, as ações de fiscalização nas ILP’s têm sido intensificadas e os resultados têm sido positivos. “Como somos uma atividade meio, estamos em constante articulação com outras pastas, como Desenvolvimento Social, Infância e Habitação, Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Saúde e Coordenação de Saúde Mental. A fiscalização e as orientações estão sendo feitas e já vemos o retorno. Responsáveis por instituições procuram a coordenadoria para se adequar. Isso mostra um resultado positivo no trabalho que temos realizado. É lei, as instituições têm que estar cadastradas no Conselho Municipal para que possam atuar. Por isso, trabalhamos para que a lei seja cumprida”, afirmou
Como se adequar – Instituições que realizam o atendimento de idosos e não possuem condições mínimas para os manterem em regime de internação são consideradas ilegais. Com fiscalização, a coordenadoria realiza visitas dando orientações quanto a documentação, equipe técnica necessária para atendimento, dentre outras medidas. Os artigos 48, 49 e 50 do Estatuto do Idoso, que discorre sobre as condições mínimas de higiene e habitação; a lei 3.875/02, que estabelece que cada unidade de atenção ao idoso, seja pública ou privada, só poderá atender, no máximo, 60 pessoas, também são repassados às ILP’s. As instituições visitadas que não se enquadram dentro das leis citadas, recebem o prazo de três meses para se adequar.