ABI faz denúncia de uso ilegal da TV Brasil por Bolsonaro em jogo de futebol
Segundo a associação, houve um desrespeito à constituição

Na tarde da segunda-feira (28), o presidente Jair Bolsonaro participou de um jogo beneficente em Santos que foi transmitido pela TV Brasil. Em razão disso, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), protocolou uma denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) pelo uso da emissora em evento privado.
A representação alega que "a transmissão do jogo beneficente, ao vivo, por uma TV pública, como é a TV Brasil, nunca havia ocorrido antes" e destaca um "evidente desrespeito" do artigo 37 da Constituição Federal, que afirma: “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de (…) impessoalidade”.
"O narrador citou inúmeras vezes a participação do presidente Jair Bolsonaro, caracterizando uma evidente promoção pessoal", assim concluiu a denúncia.
Leia a íntegra da denúncia abaixo:
"Em 28/12/2020, a TV Brasil, que integra a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), durante 28 minutos e 35 segundos transmitiu ao vivo uma partida de futebol, realizada na cidade de Santos, no estado de São Paulo.
Segundo o narrador, há 16 anos este tipo de evento, não governamental, é realizado, com o objetivo de arrecadar donativos para a Baixada Santista, uma região do estado de São Paulo.
No entanto, a transmissão do jogo beneficente, ao vivo, por uma TV pública, como é a TV Brasil, nunca havia ocorrido antes.
Durante a transmissão, em evidente desrespeito à Constituição Federal que, em seu artigo 37, afirma que “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de (…) impessoalidade”, o narrador citou inúmeras vezes a participação do presidente Jair Bolsonaro, caracterizando uma evidente promoção pessoal.
Ao mesmo tempo, a ocupação do espaço da TV Brasil durante cerca de 30 minutos, representou uma afronta ao § 1º, do art. 3º, da lei nº 13.417/2017, que determina que “É vedada qualquer forma de proselitismo na programação das emissoras públicas de radiodifusão”.
Diante destes fatos, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) apresenta esta representação ao Ministério Público Federal, no sentido de que sejam apurados os fatos narrados e adotadas as devidas providências legais."