Ministro do STF suspende ordens de despejo e remoções em meio a pandemia
A ordem foi um pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, deferiu um importante pedido feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro nesta pandemia. Nesta terça-feira (29), ele resolveu suspender as ordens de despejos e remoções de famílias no período atual de crise sanitária.
"A aplicação da lei estadual tem por finalidade evitar que inúmeras famílias vulneráveis, que habitualmente sofrem com o cumprimento de ordens de reintegração, despejos e remoções, sejam lançadas às ruas em período de pandemia", diz o pedido da Defensoria que foi assinado pela coordenadora Cível da Defensoria Pública Patrícia Cardoso Maciel Tavares; pela subcoordenadora cível Beatriz Carvalho de A. Cunha; e pelos defensores públicos Ricardo de Mattos e Pedro Paulo Lourival Carriello.
No documento, a Defensoria usou como argumento a Lei Estadual 9.020/20, suspensa pelo desembargador Ferdinaldo do Nascimento, do TJ-RJ, graças à Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj). Segundo esta lei, é proibido o cumprimento de mandados que se liguem a ordens de despejo, remoções judiciais e extrajudiciais, além de reintegração e imissão de posse. Lewandowski defendeu que trechos da Lei 9.020/20 podem ser restabelecidos no cenário atual.
Ainda no documento, fica claro, segundo a Defensoria, que existem "diversas pessoas socialmente vulneráveis, não só do ponto de vista econômico, mas também no aspecto organizacional, podem ser alcançadas com a aplicação da lei".
Em nota, Patrícia Cardoso, uma das que assinaram o pedido da Defensoria, informou que a lei é mais necessária do que nunca. "É uma importante decisão do STF, na medida em que os números da pandemia não param de subir, devendo o isolamento social alcançar grupos socialmente vulneráveis. A aplicação da lei estadual é necessária mais do que nunca", celebrou ela.