Governo do RJ está autorizado a firmar aditivo de contrato de refinanciamento de dívidas com a União
A medida é de autoria do Poder Executivo

Foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta terça-feira (29/12), a Lei 9161/20, que autoriza a celebração de aditivo no contrato de refinanciamento de dívidas com a União (nº 004/99-STN/COAFI). A medida é de autoria do Poder Executivo.
Na justificativa do texto, o governador explica que a medida é necessária porque o período de 36 meses de suspensão do pagamento dessas dívidas, conforme estabelecido no Regime de Recuperação Fiscal homologado em 2017, terminou em setembro. “É sabido que o Estado já não possuía condições financeiras para os pagamentos dessas dívidas e que está pleiteando a aprovação do PLP 101 no Congresso Nacional para adesão ao Novo Regime de Recuperação Fiscal com o prazo de 10 anos”, comentou.
Castro ainda lembrou que a Lei Complementar Federal 173/20, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, prevê a suspensão do pagamento de dívidas como essa. “Com isso, o Estado deixaria de pagar aproximadamente R$ 85 milhões à União, referente ao retorno do pagamento escalonado do contrato de refinanciamento firmado", concluiu.