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Concessionárias de água e esgoto deverão ter plano emergencial na pandemia

Medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 14 de dezembro de 2020 - 19:00
Imagem ilustrativa da imagem Concessionárias de água e esgoto deverão ter plano emergencial na pandemia

As concessionárias que prestam serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto no estado deverão adotar um Plano Conjunto Emergencial de combate à pandemia do coronavírus. A determinação é da Lei 9.126/20, das deputadas Mônica Francisco e Dani Monteiro, ambas do Psol, e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado André Ceciliano (PT). A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (14).

Segunda a norma, o plano deverá conter as seguintes ações: monitoramento da carga viral nas unidades de tratamento de água e esgoto, com a identificação das regiões com maior ocorrência do vírus; monitoramento da carga viral presente nos mananciais de rio e seus afluentes, lagos, represas e lençóis freáticos; adoção de procedimentos especiais para tratamento na origem de efluentes das unidades de saúde; adoção de plano de contingência e emergências, de prevenção e segurança ocupacional dos trabalhadores; retomada dos investimentos no setor saneamento, com prioridade para as favelas e periferias que apresentam déficit sanitário; além da avaliação do estado de vulnerabilidade hídrica estadual, para adoção de medidas que garantam o abastecimento público.

Os resultados dos monitoramentos de carga viral deverão ser informados ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa). Os dados também deverão ser divulgados mensalmente para os consumidores, através da conta de fornecimento.

A lei ainda obriga que as concessionárias forneçam equipamentos de proteção individual a todos os funcionários. O Poder Executivo poderá delegar ao gabinete de crise do Estado do Rio de Janeiro a competência para o planejamento integrado, a fim de coordenar as ações conjuntas dos profissionais da área de saúde, saneamento, das universidades e dos municípios.

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