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Critérios para tarifa social de energia serão divulgados nas contas das concessionárias

Alerj aprovou nesta quinta-feira (10), em discussão única, o projeto de lei 1.674/18

relogio min de leitura | Redação 10 de dezembro de 2020 - 21:00
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (10), em discussão única, o projeto de lei 1.674/18, que determina a ampla divulgação dos critérios e documentos necessários para concessão do direito ao benefício da tarifa social de energia elétrica. A medida seguirá para sanção ou veto do governador em exercício, Cláudio Castro.


Segundo a proposta, os critérios devem ser divulgados na própria conta de energia elétrica. A Lei 12.212/10 determina que para ter direito à tarifa social de energia elétrica é necessária a comprovação de renda mensal familiar de até três salários mínimos, além do beneficiário ter cadastro no Cadúnico.

O texto é assinado pelos deputados Zeidan (PT), Jair Bittencourt (PP), Max Lemos (PSDB), Fábio Silva (DEM), Jorge Felippe Neto (PSD), Mônica Francisco (PSol), Dionísio Lins (PP), Gustavo Schmidt (PSL) e do deputado licenciado Bruno Dauaire. Todos os parlamentares eram integrantes da CPI da Energia Elétrica.

“A Tarifa Social de Energia Elétrica beneficia a população de baixa renda, usuária dos serviços de energia elétrica. Ocorre que, em virtude das audiências públicas realizadas durante a CPI para apuração de irregularidades verificou-se que muitos consumidores não tinham qualquer conhecimento sobre o direito à referida tarifa. Essa falha deve ser suprida pelas empresas distribuidoras de energia elétrica”, justifica a deputada Zeidan, que era presidente da CPI.

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