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Justiça Eleitoral reabre Cadastro Nacional de Eleitores a partir desta quarta (9)

Solicitações de primeira via do título, transferência e alteração ou regularização de cadastro devem ser feitas remotamente

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 09 de dezembro de 2020 - 23:00
Imagem ilustrativa da imagem Justiça Eleitoral reabre Cadastro Nacional de Eleitores a partir desta quarta (9)

A partir desta quarta-feira (9), foram retomadas as solicitações para emissão de primeira via, transferência e alteração ou regularização do título eleitoral. Os procedimentos devem ser realizados pelo sistema TítuloNet (link 1), disponível nos sites do TRE-RJ e do Tribunal Superior Eleitoral. Todo atendimento será feito de maneira remota e os eleitores podem tirar dúvidas, das 11h às 19h, pelo telefone (21) 3436-9000, da Central de Atendimento Telefônico (CAT), ou diretamente pelo e-mail ou telefones dos cartórios eleitorais, que estão disponíveis no site do TRE-RJ.

Como funciona

Após acessar o sistema TítuloNet e preencher o formulário digital, o eleitor deve anexar o documento oficial de identificação (frente e verso), o comprovante de residência recente e a fotografia nos formatos JPG, PNG ou PDF. A foto do requerente deve ser em estilo selfie, segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação. Não são permitidas as fotografias com qualquer adereço, vestimenta, nem aparato que impossibilite a completa visão do rosto, tais como óculos, bonés e gorros.

Quitação do serviço militar

Pessoas do sexo masculino que vão requerer o primeiro título eleitoral devem anexar também o certificado de quitação do serviço militar. Essa exigência vale do período de 1º de julho do ano em que o eleitor completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos. Ainda no caso de quem vai requerer o primeiro título, não é aceita a carteira nacional de habilitação como documento oficial de identificação.

Revisão de dados

Para solicitar alteração de nome ou qualquer revisão de dados, o eleitor deve fornecer documento que comprove a alteração, como certidão de casamento. Já os eleitores que necessitarem apenas da segunda via do título podem obtê-la pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado em celulares que utilizam os sistemas IOS e Android. Pendências por documentação incompleta ou dúvida sobre os documentos apresentados colocarão o requerimento em diligência, para que o eleitor complemente ou apresente explicações no prazo de cinco dias, a contar da atualização da situação do protocolo no sistema.

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