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Municípios poderão ser autorizados a criar fundo contábil ou financeiro

Fundo será destinado para quitar restos a pagar municipais

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 08 de dezembro de 2020 - 23:00
Imagem ilustrativa da imagem Municípios poderão ser autorizados a criar fundo contábil ou financeiro

As prefeituras municipais podem ser autorizadas a instituir um fundo contábil ou financeiro para fazer frente à liquidação dos restos a pagar municipais, oriundos de ações próprias ou da não transferência de recursos voluntários do Governo do Estado. Os restos a pagar são os compromissos orçamentários empenhados pela administração pública durante o exercício financeiro corrente, mas que não foram quitados até o final do ano. A determinação é da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 42/16, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, por 57 votos favoráveis e uma abstenção, nesta terça-feira (8), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

Segundo a PEC, o fundo contaria com os seguintes recursos: até 30% da dívida ativa proveniente de impostos de competência municipal; até 30% do repasse obrigatório da dívida ativa de impostos estaduais e outras receitas a serem regulamentadas por cada município. A dívida ativa é o cadastro de todas as pessoas físicas ou jurídicas que estão em débito com a administração pública.

Ainda de acordo com a PEC, o Governo do Estado deve repassar a cada prefeitura municipal o cadastro de sua dívida ativa e o valor que caberia aos municípios em caso de quitação dos débitos. As prefeituras poderão utilizar o fundo como ativo financeiro para cumprimento de normas legais. A norma produzirá efeitos por oito anos.

André Ceciliano, que é o presidente da Alerj, afirmou que diversos municípios estão sofrendo com atrasos de repasses constitucionais legais e com o não cumprimento de convênios por parte do Executivo Estadual desde o ano de 2016, devido a crise financeira e a redução de arrecadação de tributos. “O objetivo é garantir o cumprimento dos débitos assumidos pelos prefeitos e que tenham o seu pagamento inviabilizados pelo atraso nos repasses de transferências voluntárias estaduais ou, ainda, com o pagamento de precatórios oriundos de condenação estadual”, justificou Ceciliano.

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