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Agora é lei: sancionadas três novas regras autorizativas

Medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 20 de novembro de 2020 - 18:00
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Três novas leis autorizativas foram sancionadas pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19/11). Entre as medidas está a Lei 9.100/20, que autoriza o Governo a criar um banco de dados público com informações relativas aos condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher, nos moldes da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06). A norma é de autoria dos deputados Subtenente Bernardo (PROS), Dr. Serginho (PSC) e  Márcio Canella (MDB). 

A medida valerá apenas durante o cumprimento da pena transitada em julgado. De acordo com o projeto, estarão inclusos no banco a qualificação completa dos indivíduos, fotografia e informações sobre o andamento das ações criminais. O banco de dados deverá ser disponibilizado no site da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e o Governo poderá criar um aplicativo próprio gratuito para uso em celulares e tablets. A medida precisará da regulamentação do Executivo. Saiba mais sobre a lei através deste link. 

Mais segurança em viaturas 

O Poder Executivo também está autorizado a instalar escudos  balísticos  em  viaturas  operacionais  da  Polícia  Militar,  da  Polícia  Civil  e  da  Polícia  Penal  do  Estado  do  Rio  de  Janeiro. A determinação é da Lei 9.103/20, de autoria do deputado Coronel Salema (PSD). A medida determina que a  implementação  dos  escudos  balísticos  atenderá,  prioritariamente,  as  viaturas  que  atuam  em  zonas  de  risco  e  em  patrulhamentos,  bem  como  as  viaturas  utilizadas  para  transporte  de  apenados. A norma ainda determina que as despesas  decorrentes  com  a  aplicação da lei  correrão por  conta  de  dotações  orçamentárias  próprias,  suplementadas,  quando necessário. “Pretendemos preservar a vida dos policiais. O Estado empregador não pode permanecer insensível aos riscos a que seus agentes de segurança se expõem em carros sem proteção”, justificou o autor da norma.  Saiba mais sobre a lei através deste link. 

Sensores de presença

Outra nova lei é a que autoriza o Poder  Executivo a  instalar,  nos  órgãos  públicos  do  Estado  do  Rio  de  Janeiro,  sensores  de presença  para  acionamento  de  iluminação. A determinação é da Lei 9.097/20, de autoria do deputado Brazão (PL). Os  órgãos  públicos  referidos  na norma são  as  edificações  onde  funcionam  órgãos  da  administração  direta,  indireta,  inclusive  as  escolas  públicas  estaduais. “Nossa proposta objetiva oferecer alternativa para racionalizar o consumo de energia nas instituições públicas fluminenses. Ademais, buscamos soluções sustentáveis e que visem o mínimo impacto ao meio ambiente. Acreditamos que o futuro de nossa sociedade depende, também, de atitudes conjuntas, ambientalmente corretas, socialmente justas e economicamente viáveis”, justificou o parlamentar.  Saiba mais sobre a lei através deste link. 

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