Agora é lei: sancionadas três novas regras autorizativas
Medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado
Três novas leis autorizativas foram sancionadas pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19/11). Entre as medidas está a Lei 9.100/20, que autoriza o Governo a criar um banco de dados público com informações relativas aos condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher, nos moldes da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06). A norma é de autoria dos deputados Subtenente Bernardo (PROS), Dr. Serginho (PSC) e Márcio Canella (MDB).
A medida valerá apenas durante o cumprimento da pena transitada em julgado. De acordo com o projeto, estarão inclusos no banco a qualificação completa dos indivíduos, fotografia e informações sobre o andamento das ações criminais. O banco de dados deverá ser disponibilizado no site da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e o Governo poderá criar um aplicativo próprio gratuito para uso em celulares e tablets. A medida precisará da regulamentação do Executivo. Saiba mais sobre a lei através deste link.
Mais segurança em viaturas
O Poder Executivo também está autorizado a instalar escudos balísticos em viaturas operacionais da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei 9.103/20, de autoria do deputado Coronel Salema (PSD). A medida determina que a implementação dos escudos balísticos atenderá, prioritariamente, as viaturas que atuam em zonas de risco e em patrulhamentos, bem como as viaturas utilizadas para transporte de apenados. A norma ainda determina que as despesas decorrentes com a aplicação da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, quando necessário. “Pretendemos preservar a vida dos policiais. O Estado empregador não pode permanecer insensível aos riscos a que seus agentes de segurança se expõem em carros sem proteção”, justificou o autor da norma. Saiba mais sobre a lei através deste link.
Sensores de presença
Outra nova lei é a que autoriza o Poder Executivo a instalar, nos órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro, sensores de presença para acionamento de iluminação. A determinação é da Lei 9.097/20, de autoria do deputado Brazão (PL). Os órgãos públicos referidos na norma são as edificações onde funcionam órgãos da administração direta, indireta, inclusive as escolas públicas estaduais. “Nossa proposta objetiva oferecer alternativa para racionalizar o consumo de energia nas instituições públicas fluminenses. Ademais, buscamos soluções sustentáveis e que visem o mínimo impacto ao meio ambiente. Acreditamos que o futuro de nossa sociedade depende, também, de atitudes conjuntas, ambientalmente corretas, socialmente justas e economicamente viáveis”, justificou o parlamentar. Saiba mais sobre a lei através deste link.