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Alerj regulamenta cancelamento presencial e virtual de contratos de produtos ou serviços

Texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 19 de novembro de 2020 - 20:00
Imagem ilustrativa da imagem Alerj regulamenta cancelamento presencial e virtual de contratos de produtos ou serviços

Os consumidores poderão efetuar o cancelamento de contratos de fornecimento de produtos ou serviços nas lojas físicas ou por meio de telefone e de site na internet. É o que propõe o projeto de lei 1.513/16, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quinta-feira (19). O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A norma valerá desde que os serviços e produtos também possam ser contratados pelo mesmo meio de cancelamento desejado. O descumprimento da norma sujeitará ao infrator o pagamento de multa, no valor de 100 a 1000 UFIR-RJ (de R$ 355,50 a R$ 3.555,00, aproximadamente). De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é facilitar o cancelamento dos serviços, já que atualmente a contratação de produtos ou serviços é facilitada aos consumidores, podendo ser celebrado por qualquer meio e local, mas o cancelamento desses contratos pode se tornar uma verdadeira ‘dor de cabeça’.

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