Candidatos não podem mais ser presos até a eleição
Regra exclui casos de flagrante

A partir do último dia 31, nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. A regra de imunidade é estabelecida pelo Código Eleitoral e determina que o prazo começa a valer 15 dias antes da eleição.
Em relação aos eleitores, a regra de imunidade vale para 5 dias antes da eleição. Dessa forma, a partir do dia 10, os eleitores em todo o país também não poderão mais ser presos, exceto em caso de flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.
A regra para ambos os casos vale até 48 horas depois do término do primeiro turno. Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.