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TRE indefere candidatura de Solange Almeida em Rio Bonito

Ex-prefeita está fora da disputa pela prefeitura

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 28 de outubro de 2020 - 12:54
Solange Almeida ainda pode recorrer da decisão
Solange Almeida ainda pode recorrer da decisão -

O juiz da 32º Zona Eleitoral aceitou o pedido de impugnação aberto pelo partido Avante contra a candidata à prefeitura de Rio Bonito na eleição de 2020, a ex-prefeita Solange Almeida (PTC) e o candidato a vice-prefeito, Dr. Anselmo. Com a decisão, Solange e Dr. Anselmo estão inaptos para disputar a prefeitura e, portanto, fora da corrida eleitoral.

No pedido, o Avante alega que a candidata está envolvida em diversas condenações por improbidade administrativa. De acordo com a sentença do juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, Solange possui três condenações em segunda instância por improbidade administrativa, e em um dos processos houve condenação à suspensão dos direitos políticos.

“Conclui-se, então, pelo indeferimento do registro de candidatura em razão das condenações da requerente por atos dolosos de improbidade, que levaram a ocorrência de danos ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, com a imposição de pena de suspensão dos direitos políticos”, sentenciou o juiz.

Solange se defendeu afirmando que nenhuma das condenações por improbidade administrativa que sofreu preenche os requisitos cumulativos da lei, não sendo cabível interpretação para configuração de causas de inelegibilidade.

A candidata ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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