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Vereador de Niterói é multado em R$5 mil pelo TRE

Renatinho da Oficina é candidato à reeleição pelo PTB

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 16 de outubro de 2020 - 19:10
Candidato impulsionou conteúdo no período de pré-campanha, o que é proibido
Candidato impulsionou conteúdo no período de pré-campanha, o que é proibido -

Por maioria, o Colegiado do TRE-RJ, na sessão plenária desta quinta-feira (15), multou em R$ 5 mil o vereador e candidato à reeleição Renato Cordeiro Júnior (PTB), o Renatinho da Oficina, pela publicação de conteúdo patrocinado no Facebook, durante o período de pré-campanha. A decisão reforma a sentença do Juízo da 199ª Zona Eleitoral (Niterói), uma vez que a legislação eleitoral não permite qualquer manifestação paga de cunho eleitoral antes do início oficial de campanha, mesmo quando não há pedido explícito de votos.

O relator do processo, desembargador eleitoral Vitor Marcelo Rodrigues, afirmou "que o impulsionamento de conteúdos é considerado gasto de campanha, devendo, portanto, estar registrado na prestação de contas", o que não ocorre com as despesas efetuadas antes da formalização do registro de candidatura. O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

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