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Vereador de Niterói é multado por publicar vídeo patrocinado durante a pré-campanha

Impulsionamento de conteúdo só é permitido no período de propaganda eleitoral

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 16 de outubro de 2020 - 17:30
Imagem ilustrativa da imagem Vereador de Niterói é multado por publicar vídeo patrocinado durante a pré-campanha

Por maioria, o Colegiado do TRE-RJ, na sessão plenária desta quinta-feira (15), multou em R$ 5 mil o vereador e candidato à reeleição Renato Cordeiro Júnior (PTB), o Renatinho da Oficina, pela publicação de conteúdo patrocinado no Facebook, durante o período de pré-campanha. A decisão reforma a sentença do Juízo da 199ª Zona Eleitoral (Niterói), uma vez que a legislação eleitoral não permite qualquer manifestação paga de cunho eleitoral antes do início oficial de campanha, mesmo quando não há pedido explícito de votos. 

O relator do processo, desembargador eleitoral Vitor Marcelo Rodrigues, afirmou "que o impulsionamento de conteúdos é considerado gasto de campanha, devendo, portanto, estar registrado na prestação de contas", o que não ocorre com as despesas efetuadas antes da formalização do registro de candidatura. O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. A íntegra do julgamento está disponível no canal oficial do TRE-RJ no Youtube.

Processo relacionado: 0600079-70.2020.6.19.0072

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