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TRE-RJ multa vereador por propaganda antecipada

Colegiado entendeu, por maioria de votos, que houve autopromoção em perfil no Instagram

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 15 de outubro de 2020 - 20:00
Imagem ilustrativa da imagem TRE-RJ multa vereador por propaganda antecipada

O TRE-RJ multou em R$ 5 mil o vereador de Nilópolis e candidato à reeleição, Jorge Luiz Pacheco Eloy (PSD), por propaganda eleitoral antecipada. Na sessão plenária da última terça-feira (13), o Colegiado entendeu, por maioria de votos, que houve autopromoção no perfil do vereador no Instagram, que fez a postagem de uma foto em que ele aparece diante de um caminhão de iluminação pública do município. 


A Corte seguiu o voto divergente do desembargador eleitoral Paulo César Vieira de Carvalho Filho, que considerou que o candidato teria "passado a imagem de que ele (vereador) é o realizador daquele serviço público", o que viola a isonomia entre os candidatos. O magistrado destacou ainda o uso do acesso privilegiado à máquina pública, pelo cargo eletivo que exerce, para induzir as pessoas a interpretar que "o sucesso da colocação da iluminação na rua só foi possível pela sua interferência".


Processo relacionado: 0600097-92.2020.6.19.0201

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