Agentes públicos serão isentos de indenização por danos causados por veículos de atendimento a emergências
Medida será encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em redação final, nesta quarta-feira (14/10), o projeto de lei 1.792/16, que isenta agentes públicos de pagar indenizações por danos materiais ao Governo do Estado ou a terceiros por prejuízos causados enquanto estiverem conduzindo veículos de salvamento. A proposta é de autoria da deputada Zeidan (PT) e do ex-deputado Paulo Ramos. A medida será encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A medida valerá para bombeiros, policiais civis e militares e agentes públicos condutores de veículos de socorro e salvamento em comprovadas situações de urgência ou emergência nas áreas de Segurança ou Saúde. A isenção somente será dada após a finalização de processo de sindicância ou inquérito que fique provado que o agente público não teve culpa no ocorrido do dano material, comprovado efetivo exercício de função pública no momento do fato.
“O intuito é dar guarida ao desempenho efetivo das operações de socorro, combate a incêndios e salvamentos, de polícia e ambulâncias, no que diz respeito ao trânsito de veículos de propriedade do Estado, para consecução objetiva desses trabalhos”, justifica Zeidan.